Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 29/07/2010, observadas as condições legais
23/11/2021
RPI 2655
Dados do pedido
Número
112013003683Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010043726 Patente concedida em 23/11/2021 e em vigor até 29/07/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/07/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BECTON, DICKINSON AND COMPANY
US
Inventores
M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Resumo técnico
CONJUNTO DE AGULHA PASSIVAMENTE PROTEGIDO COM SENSOR DE PELE. A presente invenção refere-se a um conjunto de agulha que é fornecido com um conector que tem uma cânula de agulha que é fornecido com um conector que tem uma cânula de agulha com uma ponta de punção que se estende a partir de sua extremidade dianteira, e um membro de proteção em associação telescópica com o conector. Um membro de acionamento ativa a o conector e o membro de proteção os afastando para movimento telescópico relativo entre uma primeira posição, na qual a ponta de punção se estende de uma extremidade dianteira do membro de proteção, e a segunda posição, na qual a ponta de punção é englobada dentro do membro de proteção. Uma alavanca pivotante mantém o conector e o membro de proteção na primeira posição contra a tivação do membro de acionamento com a cânula de agulha exposta para uso. A alavanca é pivotante durante o contato com a superfície da pele do paciente, tal como durante a venopunção, removendo assim o conector e o membro de proteção da primeira posição e permitindo que o membro de acionamento ative o conector de proteção em direção à segunda posição.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 29/07/2010, observadas as condições legais
23/11/2021
RPI 2655
#9.1
14/09/2021
RPI 2645
#6.21
13/08/2019
RPI 2536
#6.6.1
15/01/2019
RPI 2506
Despacho: Prejudicada a petição de recurso nº 870170099183 de 18/12/2017, por perda de objeto, já que o despacho que a motivou ( código 1.2) foi anulado na RPI 2451 de 26/12/2017. [137]
30/01/2018
RPI 2456
#1.3
02/01/2018
RPI 2452
Anulada a exigência código 1.2 publicada na RPI nº 2441 de 17/10/2017, por ter sido indevida.
26/12/2017
RPI 2451
#1.2
Pedido retirado em relação ao Brasil, tendo em vista a não aceitação da entrada na fasenacional face à intempestividade, pois o prazo para a referida entrada expirava em 29/01/2013(30 meses contados da data do depósito internacional) e a entrada só ocorreu em 31/01/2013.
17/10/2017
RPI 2441
Anulação da decisão código 1.3 na RPI n° 2383 de 06/09/2016, por ter sido indevida.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
Pedido retirado em relação ao Brasil, tendo em vista a não aceitação da entrada na fase nacional face à intempestividade, pois o prazo para a referida entrada expirava em 29/01/2013 (30 meses contados da data do depósito internacional) e a entrada só ocorreu em 31/01/2013.
06/09/2016
RPI 2383
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
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