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Dado oficial do INPI

ASSOCIAÇÃO FARMACÊUTICA PARA TRATAR E/OU PREVENIR MIOMA E/OU ENDOMETRIOSE E SEU USO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · BR2011000366

Dados do pedido

Número

112013003668

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/09/2011

Publicação

27/04/2021

PCT

BR2011000366

Andamento no INPI

  1. Depósito15/09/11
  2. Publicação27/04/21
  3. Exame
  4. Deferimento18/01/22
  5. Concessão03/03/22
  6. Em vigor15/09/31

Patente concedida em 03/03/2022 e em vigor até 15/09/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:15/09/2031

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Depositantes e inventores

Depositantes

LIBBS FARMACÊUTICA LTDA.

SP, BR

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Inventores

H. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

BR

PI1003661-0 · 15/09/2010

Resumo técnico

ASSOCIAÇÃO FARMACÊUTICA PARA TRATAR E/OU PREVENIR MIOMA E/OU ENDOMETRIOSE, USO DE RESVERATROL E PROGESTOGÊNIO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA TRATAMENTO E/OU PREVENÇÃO DE MIOMA E/OU ENDOMETRIOSE. A presente invenção refere-se a uma associação de resveratrol com progestagênios, assim como composições farmacêuticas e medicamentos contendo a mesma, que é útil no tratamento e/ou prevenção de mioma e/ou endometriose, proporcionando redução do tamanho destes e controle de sintomas relacionados. Referida associação pode compreender adicionalmente um componente estrogênio. Também são objetos da presente invenção um método de tratamento e um kit.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 15/09/2011, observadas as condições legais

03/03/2022

RPI 2669

Deferimento

#9.1

18/01/2022

RPI 2663

Exigência preliminar

#6.21

14/09/2021

RPI 2645

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

11/05/2021

RPI 2627

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/05/2021

RPI 2626

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/04/2021

RPI 2625

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

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