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Dado oficial do INPI

POLIPEPTÍDEOS RELAXINA MODIFICADOS COMPREENDENDO UM AMINOÁCIDO NÃO CODIFICADO NATURALMENTE, SEU MÉTODO DE PREPARAÇÃO E SEU USO, BEM COMO ÁCIDO NUCLEICO E CÉLULA HOSPEDEIRA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2011048157

Dados do pedido

Número

112013003522

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/08/2011

Publicação

28/06/2016

PCT

US2011048157

Andamento no INPI

  1. Depósito17/08/11
  2. Publicação28/06/16
  3. Exame
  4. Deferimento02/03/21
  5. Concessão25/05/21
  6. Extinto07/07/26

Patente concedida em 25/05/2021 e depois extinta em 07/07/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AMBRX, INC.

US

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Inventores

A. H. (pessoa física)

US

J. P. (pessoa física)

US

K. D. (pessoa física)

US

L. S. (pessoa física)

US

N. K. (pessoa física)

US

V. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/374,582 · 17/08/2010

Resumo técnico

POLIPEPTÍDEOS RELAXINA MODIFICADAOS E SEUS USOS. Polipeptídeos relaxina modificados e seus usos dos mesmos são fornecidos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

07/07/2026

RPI 2896

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 17/08/2011, observadas as condições legais

25/05/2021

RPI 2629

Deferimento

#9.1

02/03/2021

RPI 2617

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/11/2020

RPI 2601

6.7

30/06/2020

RPI 2582

Exigência preliminar

#6.21

03/09/2019

RPI 2539

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente à RPI 2373 de 28/06/2016, quanto ao item (54).

26/12/2017

RPI 2451

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/06/2016

RPI 2373

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

Monitoramento de patentes

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