Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 12/08/2011, observadas as condições legais
28/12/2021
RPI 2660
Dados do pedido
Número
112013003333Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011047656 Patente concedida em 28/12/2021 e em vigor até 12/08/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:12/08/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C.R. BARD, INC.
US
Inventores
D. B. (pessoa física)
US
R. P. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/373,000 · 12/08/2010
Resumo técnico
CATETER APARÁVEL INCLUINDO CARACTERÍSTICAS DE ESTABILIDADE DE PORÇÃO DISTALUm tubo de cateter para inserção no corpo de um paciente é divulgado. O tubo de cateter inclui uma porção distal que se mantém estável durante a infusão de fluido para o interior do paciente, assim reduzindo ou eliminando o chicotear na ponta distal de cateter, mesmo durante a forte injeção. Em uma modalidade, o tubo de cateter define pelo menos um lúmen e é formado a partir de uma material de tubo que define uma porção proximal e uma porção distal do tubo de cateter. O tubo de cateter é configurado de tal modo que o produto aritmético de um módulo de elasticidade e um momento de área de inércia para pelo menos uma porção da porção distal do tubo de cateter definida pelo material de tubo de cateter é superior em relação ao produto aritmético de um módulo de elasticidade e um momento de área de inércia para pelo menos uma porção proximal do tubo de cateter.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 12/08/2011, observadas as condições legais
28/12/2021
RPI 2660
#15.35
07/12/2021
RPI 2657
#9.1
16/11/2021
RPI 2654
#6.21
10/08/2021
RPI 2640
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
03/08/2021
RPI 2639
Recurso: 870210000496 - 04/01/2021
19/01/2021
RPI 2611
#6.6.1
10/11/2020
RPI 2601
Perda da prioridade US 61/373,000 de 12/08/2010 reivindicada no PCT/US2011/047656 por não cumprimento da exigência publicada na RPI 2587 de 04/08/2020 para apresentação de documento de cessão correto. Foi apresentado documento de cessão para a prioridade US 13/209,270 de 12/08/2011.
03/11/2020
RPI 2600
#1.3
27/10/2020
RPI 2599
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão específico para a prioridade US 61/373,000 de 12/08/2010 uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 020130011764 de 13/02/2013 refere-se ao pedido US 13/209,207 e não é específica para a prioridade que está sendo reivindicada neste pedido conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017.A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data.
04/08/2020
RPI 2587
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
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