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Dado oficial do INPI

DOCOSA-HEXAENEOATO DE PANTENILA E SEU USO PARA O TRATAMENTO E PREVENÇÃO DE DOENÇAS CARDIOVASCULARES

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2011063854

Dados do pedido

Número

112013003149

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/08/2011

Publicação

28/03/2017

PCT

EP2011063854

Andamento no INPI

  1. Depósito11/08/11
  2. Publicação28/03/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. M. (pessoa física)

FR

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Inventores

E. D. (pessoa física)

FR

F. L. (pessoa física)

FR

R. L. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

1056560 · 11/08/2010

Resumo técnico

DOCOSA-HEXAEBEOATO DE PANTENILA E SEU USO PARA O TRATAMENTO E PREVENÇÃO DE DOENÇAS CARDIOVASCULARES. A presente invenção refere-se ao docosa-hexaenoato de pantenila com a seguinte fórmula: também se refere ao método para a sua preparação e a uma composição farmacêutica compreendendo o mesmo e ao uso do mesmo no tratamento ou a prevenção de doenças cardiovasculares, em particular, a fibrilação atrial.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2526 de 04-06-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/09/2019

RPI 2542

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

04/06/2019

RPI 2526

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

26/03/2019

RPI 2516

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

26/12/2018

RPI 2503

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/03/2017

RPI 2412

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

Monitoramento de patentes

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