Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 29/07/2011, observadas as condições legais
18/01/2022
RPI 2663
Dados do pedido
Número
112013002744Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2011067408 Patente concedida em 18/01/2022 e em vigor até 29/07/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/07/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DAIICHI SANKYO COMPANY, LIMITED
JP
Inventores
K. K. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2010-175250 · 04/08/2010
JP
2010-175251 · 04/08/2010
Resumo técnico
PROCESSO PARA A PREPARAÃÃO DE UM COMPOSTO ATRAVÃS DE UMA NOVA REAÃÃO DO TIPO SANDMEYER USANDO UM COMPOSTO DE RADICAL NITRÃXIDO COMO UM CATALISADOR DE REAÃÃO.A presente invenção fornece um novo processo para a preparação de um composto aromático substituÃdo, tal como um composto de halo aromático ou um sal do mesmo, através de uma reação de transformação de um sal de diazônio aromático a partir de um composto de amino aromático em altos rendimentos estáveis utilizando uma nova reação do tipo Sandmeyer usando um composto de radical nitróxido como um catalisador de reação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 29/07/2011, observadas as condições legais
18/01/2022
RPI 2663
#9.1
07/12/2021
RPI 2657
#6.21
13/10/2020
RPI 2597
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
20/08/2019
RPI 2537
#9.2.2
Anulada a publicação código 9.2 na RPI nº 2530 de 02/07/2019 por ter sido indevida.
09/07/2019
RPI 2531
#9.2
02/07/2019
RPI 2530
#6.6.1
26/12/2018
RPI 2503
Anulada a publicação código 7.1 na RPI nº 2478 de 03/07/2018 por ter sido indevida, uma vez que o pedido foi encaminhado para ANVISA e aguarda parecer daquele órgão.
21/08/2018
RPI 2485
#7.1
03/07/2018
RPI 2478
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
17/04/2018
RPI 2467
#1.3
30/01/2018
RPI 2456
#1.1
02/12/2014
RPI 2291
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