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Dado oficial do INPI

CORTICOSTERÓIDES PARA O TRATAMENTO DE DOR EM ARTICULAÇÃO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2011046601

Dados do pedido

Número

112013002601

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/08/2011

Publicação

07/06/2016

PCT

US2011046601

Andamento no INPI

  1. Depósito04/08/11
  2. Publicação07/06/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Flexion Therapeutics, INC.

US

Inventores

A. K. (pessoa física)

US

M. M. (pessoa física)

US

M. C. (pessoa física)

US

N. B. (pessoa física)

US

R. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/370,666 · 04/08/2010

Resumo técnico

CORTICOSTERÓIDES PARA O TRATAMENTO DE DOR EM ARTICULAÇÃO. São proporcionadas formulações de micropartículas de corticosteróide para uso no tratamento da dor, incluindo dor causada por doenças inflamatórias tal como osteoartrite ou artrite reumatóide, e para desacelerar, atrasar, ou reverter o dano estrutural em tecidos causado por uma doença antiinflamatória, por exemplo, dano a tecidos por uma doença antiinflamatória, por exemplo, dano aos tecidos articulares e/ou peri-articulares causado por osteoartrite ou atrite reumatóide. Formulações de micropartículas de corticosteróide são administradas localmente como uma forma de dosagem de liberação sustentada (com ou sem um componente de liberação imediata) que resulta em eficácia acompanhada por efeito clinicamente insignificante ou não mensurável na produção endógena de Cortisol.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

24/08/2021

RPI 2642

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/05/2021

RPI 2627

Exigência preliminar

#6.21

22/10/2019

RPI 2546

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

15/10/2019

RPI 2545

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

22/05/2018

RPI 2472

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/06/2016

RPI 2370

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

Monitoramento de patentes

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