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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA PRODUZIR UM COMPOSTO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2011067832

Dados do pedido

Número

112013002461

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/08/2011

Publicação

24/05/2016

PCT

JP2011067832

Andamento no INPI

  1. Depósito04/08/11
  2. Publicação24/05/16
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão18/08/26
  6. Em vigor04/08/31

Patente concedida em 18/08/2026 e em vigor até 04/08/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:04/08/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SHIONOGI & CO.,LTD.

JP

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Inventores

D. Y. (pessoa física)

JP

F. I. (pessoa física)

JP

K. O. (pessoa física)

JP

M. M. (pessoa física)

JP

Y. S. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2010-175899 · 05/08/2010

JP

2010-277713 · 14/12/2010

Resumo técnico

MÉTODO PARA PRODUZIR UM COMPOSTO, E, CRISTAL DE UM COMPOSTO. Um processo para preparar um composto representado pela fórmula (Y1) ou (Y2) [ em que Rx é um grupo carbociclil alquila inferior opcionalmente substituído, ou os semelhantes], usando um processo novo para preparar um derivado de píridona representao pela fórmula (X4) [em que R1d é hidrogênio, halogênio, ou os semelhantes; R2d é hidrogênio, um grupo alquila inferior, ou os semelhantes,o dito grupo alquila inferior sendo opcionalmente substitído com um ou mais selecionados do grupo substituinte F; R4d é um grupo alquila inferior ou os semelhantes, o dito grupo alquila inferior sendo opcionalmente substituído com um ou mais selecionados do grupo substituinte E; e R6d é um grupo alquila inferior ou os semelhantes, o dito grupo alquila inferior sendo opcionalmente substituído com um ou mais selecionados do grupo de substituinte E].

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/08/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

18/08/2026

RPI 2902

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

04/08/2026

RPI 2900

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

10/03/2026

RPI 2879

Petição de recurso

#12.2

24/11/2020

RPI 2603

Indeferimento

#9.2

01/09/2020

RPI 2591

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/01/2020

RPI 2558

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

03/12/2019

RPI 2552

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/05/2016

RPI 2368

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

Monitoramento de patentes

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