Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/08/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
18/08/2026
RPI 2902
Dados do pedido
Número
112013002461Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2011067832 Patente concedida em 18/08/2026 e em vigor até 04/08/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:04/08/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SHIONOGI & CO.,LTD.
JP
Inventores
D. Y. (pessoa física)
JP
F. I. (pessoa física)
JP
K. O. (pessoa física)
JP
M. M. (pessoa física)
JP
Y. S. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2010-175899 · 05/08/2010
JP
2010-277713 · 14/12/2010
Resumo técnico
MÉTODO PARA PRODUZIR UM COMPOSTO, E, CRISTAL DE UM COMPOSTO. Um processo para preparar um composto representado pela fórmula (Y1) ou (Y2) [ em que Rx é um grupo carbociclil alquila inferior opcionalmente substituído, ou os semelhantes], usando um processo novo para preparar um derivado de píridona representao pela fórmula (X4) [em que R1d é hidrogênio, halogênio, ou os semelhantes; R2d é hidrogênio, um grupo alquila inferior, ou os semelhantes,o dito grupo alquila inferior sendo opcionalmente substitído com um ou mais selecionados do grupo substituinte F; R4d é um grupo alquila inferior ou os semelhantes, o dito grupo alquila inferior sendo opcionalmente substituído com um ou mais selecionados do grupo substituinte E; e R6d é um grupo alquila inferior ou os semelhantes, o dito grupo alquila inferior sendo opcionalmente substituído com um ou mais selecionados do grupo de substituinte E].
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/08/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
18/08/2026
RPI 2902
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
04/08/2026
RPI 2900
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
10/03/2026
RPI 2879
#12.2
24/11/2020
RPI 2603
#9.2
01/09/2020
RPI 2591
#7.1
14/01/2020
RPI 2558
#7.5
03/12/2019
RPI 2552
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
24/05/2016
RPI 2368
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
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