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Dado oficial do INPI

Instrumento cirúrgico

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2011045546

Dados do pedido

Número

112013002300

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/07/2011

Publicação

24/05/2016

PCT

US2011045546

Andamento no INPI

  1. Depósito27/07/11
  2. Publicação24/05/16
  3. Exame
  4. Deferimento30/06/20
  5. Concessão24/11/20
  6. Extinto10/09/24

Patente concedida em 24/11/2020 e depois extinta em 10/09/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ethicon Endo-Surgery, Inc.

US

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Inventores

F. I. (pessoa física)

US

J. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

12/846,978 · 30/07/2010

Resumo técnico

GRAMPEADOR CIRCULAR CIRÚRGICO COM DISPOSIÇÕES DE RETENÇÃO DE TECIDO. A presente invenção refere-se a instrumentos cirúrgicos e a procedimentos para executar uma anastomose circular de um órgão tubular. Os instrumentos cirúrgicos podem incluir seletivamente os elementos de coleta de tecido passíveis de posicionamentos configurados para perfurar tecidos através de uma porção de órgão tubular e posicionar a porção do órgão adjacente a um face de fecho de um cartucho de grampos suportados no instrumento. Pelo menos um elemento de corte pode ser implantado radialmente e girado para separar a porção posicionada de órgão de uma porção distai do órgão. Uma garra fixa pode ser utilizada para extrair uma outra porção do órgão adjacente à porção de órgão posicionada adjacente à face de fecho do cartucho de grampos. Os grampos podem então ser implantados através das porções adjacentes do órgão e uma faca anular pode ser avançada através das porções de órgãos adjacentes para completar a anastomose.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2785 de 21-05-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/09/2024

RPI 2801

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

21/05/2024

RPI 2785

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 27/07/2011, observadas as condições legais

24/11/2020

RPI 2603

Deferimento

#9.1

30/06/2020

RPI 2582

Exigência preliminar

#6.21

10/09/2019

RPI 2540

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

26/12/2018

RPI 2503

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/05/2016

RPI 2368

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

Monitoramento de patentes

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