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Dado oficial do INPI

COMPLEXAÇÃO DE ÁCIDOS NUCLEICOS COM COMPONENTES CATIÔNICOS RETICULADOS COM DISSULFETO PARA TRANSFECÇÃO E ESTIMULAÇÃO IMUNOLÓGICA.

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · EP2011003719

Dados do pedido

Número

112013002298

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/07/2011

Publicação

24/05/2016

PCT

EP2011003719

Andamento no INPI

  1. Depósito25/07/11
  2. Publicação24/05/16
  3. Exame
  4. Indeferido15/12/20
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 15/12/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CUREVAC AG

DE

CUREVAC GMBH

DE

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Inventores

K. K. (pessoa física)

DE

P. B. (pessoa física)

DE

S. V. (pessoa física)

DE

T. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

10007992.0 · 30/07/2010

US

61/369,549 · 30/07/2010

Resumo técnico

COMPLEXAÇÃO DE ÁCIDOS NUCLEICOS COM COMPONENTES CATIÔNICOS RETICULADOS COM DISSULFETO PARA TRANSFECÇÃO E ESTIMULAÇÃO IMUNOLÓGICA - A presente invenção refere-se a um complexo de carregamento de veículo polimérico, que compreende como um carregamento pelo menos um ácido nucleico (molécula) e componentes catiônicos reticulados com dissulfeto como um veículo polimérico (preferencilamente não tóxico e não imunogênico). O complexo de carregamento de veículo polimérico da invenção permite tanto a transfecção eficiente de ácidos nucleicos para dentro das células in vivo quanto in vitro e/ou para indução de uma resposta imunológica (inata e/ou adaptiva), preferencilamente depende do ácido nucleico que será transportado como carregamento. A presente fornece ainda, composições farmacêuticas, particularmente vacinas e adjuvantes, que compreendem o complxo de carregamento de veículo polímerico da invenção e opcionalmente um antígeno, bem como o uso de tal complexo de carregamento de veículo polimérico da invenção e opcionamente um antígeno para a transfecção de uma célula, um tecido ou um organismo, para finalidades (gene-) terapêuticas que são divulgadas aqui e/ou como um agente estimulador imunológico ou um adjuvante, por exemplo, para evitar uma resposta imunológica para o tratamento ou para a profilaxia de doenças que são mencionadas aqui. Finalmente, a invenção refere-se a kits que contêm o complexo de carregamento de veículo polimérico da invenção e/ou a composição farmacêutica da invenção, adjuvante ou vacina em uma ou mais partes do kit.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

15/12/2020

RPI 2606

Indeferimento

#9.2

29/09/2020

RPI 2595

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/05/2020

RPI 2574

Exigência preliminar

#6.21

05/11/2019

RPI 2548

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C12N 15/87; A61K 48/00; A61K 47/34; A61K 47/48.

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Alteração de nome deferida

#25.4

24/10/2017

RPI 2442

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/05/2016

RPI 2368

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/07/2013

RPI 2217

Monitoramento de patentes

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