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Dado oficial do INPI

INSTRUMENTO CIRÚRGICO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2011045555

Dados do pedido

Número

112013002208

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/07/2011

Publicação

24/05/2016

PCT

US2011045555

Andamento no INPI

  1. Depósito27/07/11
  2. Publicação24/05/16
  3. Exame
  4. Deferimento04/08/20
  5. Concessão01/12/20
  6. Extinto10/09/24

Patente concedida em 01/12/2020 e depois extinta em 10/09/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ethicon Endo-Surgery, INC

US

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Inventores

C. I. (pessoa física)

US

M. T. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

12/846,986 · 30/07/2010

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE GRAMPEAMENTO E CORTE LINEAR COM AR COM ELEMENTO DE CORTE SELETIVAMENTE DESENGATÃVELA presente invenção refere-se a um instrumento de grampeamento cirúrgico que inclui um elemento de corte de atuação seletiva. O instrumento de grampeamento pode ser como um grampeador cirúrgico, sem cortar o tecido ou, se desejado, o cirurgião pode seletivamente acionar o elemento de corte para cortar tecido, enquanto os grampos estão sendo implantados e formados. Um instrumento de grampeamento pode incluir um botão atuador, que tem pelo menos uma barra propulsora ligada ao mesmo. Avanço do botão atuador em uma direção distal faz com que as barras propulsoras apliquem um movimento de descarga para os grampos contidos dentro de um cartucho de grampos suportado dentro do instrumento de grampeamento. Uma barra de corte pode ser seletivamente acoplável ao botão atuador na direção distal avança a barra de corte que tem uma porção de lâmina de corte para avançar entre as fileiras de grampos no cartucho de grampos para uma posição não atuada em que o movimento do botão atuador avanço as barras propulsoras sem avançar a barra de corte.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2785 de 21-05-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/09/2024

RPI 2801

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

21/05/2024

RPI 2785

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 27/07/2011, observadas as condições legais

01/12/2020

RPI 2604

Deferimento

#9.1

04/08/2020

RPI 2587

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/04/2020

RPI 2572

Exigência preliminar

#6.21

10/09/2019

RPI 2540

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

26/12/2018

RPI 2503

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/05/2016

RPI 2368

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

Monitoramento de patentes

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