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Dado oficial do INPI

MODIFICADORES DO RECEPTOR DE ARIL HIDROCARBONETO (AhR) COMO NOVOS TERAPÊUTICOS CONTRA O CÂNCER

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2011045526

Dados do pedido

Número

112013002079

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/07/2011

Publicação

08/11/2016

PCT

US2011045526

Andamento no INPI

  1. Depósito27/07/11
  2. Publicação08/11/16
  3. Exame
  4. Deferimento20/07/21
  5. Concessão14/09/21
  6. Em vigor27/07/31

Patente concedida em 14/09/2021 e em vigor até 27/07/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:27/07/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. C. (pessoa física)

US

N. U. (pessoa física)

US

T. U. (pessoa física)

US

Inventores

D. S. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

US

J. G. (pessoa física)

US

M. P. (pessoa física)

US

S. M. (pessoa física)

US

S. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/368,042 · 27/07/2010

Resumo técnico

MODIFICADORES DO RECEPTOR DE ARIL HIDROCARBONETO (AHR) COMO NOVOS TERAPÊUTICOS CONTRA O CÂNCER. São fornecidos no presente documento novos agentes que modulam a atividade de AhR para uso em composições terapêuticas e métodos das mesmas para inibição de proliferação de células cancerosas e invasão de células tumorais e metástase. Os agentes compreendem inibidore de AhR ou agonistas não constitutivos de AhR de Fórmula (I) e (II) para a inibição do crecimento de células cancerosas e de parãmetros que caracterizam metástases de tumor, tal como a invasidade de células tumorais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 27/07/2011, observadas as condições legais

14/09/2021

RPI 2645

Deferimento

#9.1

20/07/2021

RPI 2637

Exigência preliminar

#6.21

05/05/2020

RPI 2574

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/04/2020

RPI 2573

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

22/05/2018

RPI 2472

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/11/2016

RPI 2392

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

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