Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
21/01/2020
RPI 2559
Dados do pedido
Número
112013002019Tipo
Depósito
Publicação
PCT
GB2011000861 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SIDDONS FURNITURE LIMITED
GB
Inventores
A. M. (pessoa física)
GB
Prioridades unionistas
GB
1012793.4 · 30/07/2010
Resumo técnico
ASPIRADOR DE Pà PARA USO EM UMA SUPERFÃCIE PLANA TAL COMO UM CHÃO E TAMBÃM PARA O USO SOBRE UMA ESCADARIA. O aspirador de pó é projetado com um formato único que permite que o mesmo seja colocado em uma posição estável sobre um lance de escadas e que supere o problema de instabilidade quando posicionado sobre as escadas, mas também permanece adequado para o uso sobre uma superfÃcie plana tal como um chão. Esse formato possibilita o fácil movimento para cima sobre as escadas e supera o problema da capacidade de manobra. O aspirador de pó tem um ou mais membros de engate de solo giratórios que podem ser travados para permitir a rotação somente em uma direção para frente, o que supera o problema que os aspiradores de pó anterior e tinham de ser inseguros quando posicionados sobre as escadas e o mesmo pode ter um ou mais membros giratórios que possam engatar a um suspensor de escada a fim de permitir a transição em uma direção ascendente com muito pouco obstáculo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
21/01/2020
RPI 2559
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26/12/2018
RPI 2503
#1.3
19/09/2017
RPI 2437
#1.5
Identificar, em até 60 (sessenta) dias, e comprovar que o signatário do formulário 1.03 da petição nº 018130002552 de 28/01/2013 e o signatário do formulário 1.02 da petição nº 018130005726 de 22/02/2013 têm poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que não foi possível identificar o nome do responsável pela assinatura do formulário, não sendo, então, possível determinar se ele faz parte dos procuradores elencados na procuração e o artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) determina que os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.
27/06/2017
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#1.1
24/04/2013
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