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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÕES CONTENDO EXTRATOS DE ECHINACEA ANGUSTIFÓLIA E ZINGIBER OFFICINALE QUE SÃO ÚTEIS NA REDUÇÃO DE INFLAMAÇÃO E DOR PERIFÉRICA

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · EP2011062421

Dados do pedido

Número

112013001838

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/07/2011

Publicação

31/05/2016

PCT

EP2011062421

Andamento no INPI

  1. Depósito20/07/11
  2. Publicação31/05/16
  3. Exame
  4. Indeferido06/10/20
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 06/10/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Indena SPA

IT

Inventores

E. B. (pessoa física)

IT

P. M. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IT

MI2010A001373 · 26/07/2010

Resumo técnico

FORMULAÇÕES CONTENDO EXTRATOS DE ECHINACEA ANGUSTIFÓLIA E ZINGIBER OFFICINALE QUE SÃO ÚTEIS NA REDUÇÃO DE INFLAMAÇÃO E DOR PERIFÉRICA. A presente invenção refere-se a uma combinação de extratos lipofílicos de Zingiber Officinale e Echinacea angustifolia para o tratamento de prurido, dor periférica, estados dolorosos e inflamatórios superficiais e profundos, dor associada com espasmos musculares, dor de herpes, e radiodermatite causada por radioterapia oncológica, com ou sem infecções de fungos ou bactérias.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

06/10/2020

RPI 2596

Indeferimento

#9.2

10/03/2020

RPI 2566

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/10/2019

RPI 2546

6.20

14/05/2019

RPI 2523

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

15/05/2018

RPI 2471

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

24/10/2017

RPI 2442

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/05/2016

RPI 2369

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

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