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Dado oficial do INPI

Método de controle de podridão suave

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2011004124

Dados do pedido

Número

112013001688

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/07/2011

Publicação

24/05/2016

PCT

JP2011004124

Andamento no INPI

  1. Depósito21/07/11
  2. Publicação24/05/16
  3. Exame
  4. Deferimento04/09/18
  5. Concessão02/10/18
  6. Extinto05/09/23

Patente concedida em 02/10/2018 e depois extinta em 05/09/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ishihara Sangyo Kaisha, Ltd.

JP

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Inventores

H. H. (pessoa física)

JP

K. S. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2010-166427 · 23/07/2010

JP

2010-257612 · 18/11/2010

Resumo técnico

AGENTE DE CONTROLE DE PODRIDÃO SUAVE E MÉTODO DE CONTROLE DE PODRIDÃO SUAVE. A presente invenção refere-se a um novo agente de controle de podridão suave e um novo método de controle de podridão suave. Um composto que não apresenta atividade antibacteriana contra Erwinia carotovora, mas possui atividade de controle contra fungos, na superfície do solo, contendo especificamente, como ingrediente ativo, um fungicida que compreende qualquer um composto de estrobilurina tal como azoxiestrobina e cresoxim metílico, um composto de azol tais como triflumizol, ciazofamida, amissulbrom e tiofanato metílico, um composto de carboxamida tais como pentiopirad e boscalid, um composto de sulfonamida tal como flussulfamida, um composto orgânico de cloro tal como clorotalonila, um composto de dicarboximida tais como procimidona e iprodiona, um composto de fenilpirrol tal como fludioxonila, um composto de anilinopirimidina tal como mepanipirim e um composto de guanidina tal como iminoctadina, é o agente de controle de podridão suave de plantas, o qual é aplicado no solo de cultivo de plantas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2732 de 16-05-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/09/2023

RPI 2748

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

16/05/2023

RPI 2732

Concessão da patente

#16.1

02/10/2018

RPI 2491

Deferimento

#9.1

04/09/2018

RPI 2487

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/05/2018

RPI 2470

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/12/2017

RPI 2451

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A01N 37/32 , A01N 37/34 , A01N 37/50 , A01N 41/06 , A01N 43/36 , A01N 43/40 , A01N 43/50 , A01N 43/54 , A01N 43/56 , A01N 43/653 , A01N 47/34 , A01N 47/38 , A01N 47/44 , A01N 53/00 , A01P 3/00

19/12/2017

RPI 2450

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

14/06/2016

RPI 2371

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/05/2016

RPI 2368

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

15.12

Renumerado de 10 2013 001688-8 para 11 2013 001688-4.

02/07/2013

RPI 2217

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