Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
01/02/2022
RPI 2665
Dados do pedido
Número
112013001594Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011044947 Pedido indeferido em 01/02/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
REVEN PHARMACEUTICALS, INC.
US
Inventores
B. D. (pessoa física)
US
H. W. (pessoa física)
US
M. W. (pessoa física)
US
P. L. (pessoa física)
US
S. O. (pessoa física)
US
T. L. (pessoa física)
US
Z. H. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/366,844 · 22/07/2010
US
61/366,845 · 22/07/2010
US
61/366,852 · 22/07/2010
US
61/366,853 · 22/07/2010
Resumo técnico
MÉTODOS DE TRATAMENTO OU MELHORIA DE DOENÇAS E PARA MELHORAR O DESEMPENHO COMPREENDENDO O USO DE UMA SOLUÇÃO DIPOLO MAGNÉTICO ESTABILIZADA. A presente invenção é direcionada a métodos para tratar ou melhorar as condições da pele, as condições diabéticas, condições cardiovasculares, câncer, infecções ou envenenamento por metais, melhorando o desempenho ou fornecendo suporte nutricional, caracterizando a um sujeito com essas necessidades a administração de composições que compreendem uma solução de dipolo magnético estabilizado (MDSS). A solução MDSS pode incluir componentes adicionais e pode ser fornecido num kit.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
01/02/2022
RPI 2665
#9.2
16/11/2021
RPI 2654
#7.1
13/07/2021
RPI 2636
#7.1
06/04/2021
RPI 2622
#6.21
05/05/2020
RPI 2574
#7.5
28/04/2020
RPI 2573
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
22/05/2018
RPI 2472
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
29/11/2016
RPI 2395
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
20/09/2016
RPI 2385
#1.3
17/05/2016
RPI 2367
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
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