Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/07/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
16/08/2022
RPI 2693
Dados do pedido
Número
112013001558Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011045011 Patente concedida em 16/08/2022 e em vigor até 22/07/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/07/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Biomarin Pharmaceutical Inc.
US
Inventores
A. O. (pessoa física)
US
K. A. (pessoa física)
US
M. V. (pessoa física)
US
V. K. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/366,714 · 22/07/2010
Resumo técnico
MÉTODO PARA PURIFICAR ENZIMA N-ACETILGALACTOSAMINA-6-SULFATASE (GALNS) RECOMBINANTE, COMPOSIÇÃO QUE COMPREENDE A REFERIDA ENZIMA E SEU USO NO TRATAMENTO DE MUCOPOLISSACARIDOSE TIPO IVa (MPS IVa) OU SÍNDROME DE MORQUIO A, BEM COMO FORMULAÇÃO.Esta invenção fornece composições de N-acetilgalactosamina- 6-sulfatase (GALNS) humana fosforilada altamente ativas e composições farmacêuticas e formulações das mesmas, métodos para produzir e purificar GALNS, e seu uso no diagnóstico, na profilaxia ou tratamento de doenças e condições incluindo, em particular, as doenças de armazenamento lisosso-mal que são causadas por, ou associadas com, uma deficiência na enzima GALNS, por exemplo, Mucopolissacaridose IVa (MPS IVa ou síndrome de Morquio A).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/07/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
16/08/2022
RPI 2693
#9.1
07/06/2022
RPI 2683
#15.35
03/11/2021
RPI 2652
#6.1
03/11/2021
RPI 2652
#6.21
01/06/2021
RPI 2630
#7.5
04/05/2021
RPI 2626
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
17/11/2020
RPI 2602
#6.6.1
18/08/2020
RPI 2589
#1.3
04/08/2020
RPI 2587
#1.1
02/07/2013
RPI 2217
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.