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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DE VACINA PARA INFLUENZA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · SE2011050968

Dados do pedido

Número

112013001514

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/07/2011

Publicação

07/06/2016

PCT

SE2011050968

Andamento no INPI

  1. Depósito25/07/11
  2. Publicação07/06/16
  3. Exame
  4. Deferimento16/07/24
  5. Concessão15/10/24
  6. Em vigor25/07/31

Patente concedida em 15/10/2024 e em vigor até 25/07/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:25/07/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. C. (pessoa física)

NL

ISCONOVA AB

SE

Inventores

A. O. (pessoa física)

NL

B. M. (pessoa física)

SE

K. B. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/366,983 · 23/07/2010

Resumo técnico

VACINA PARA INFLUENZA.A presente invenção refere-se a uma composição compreendendo pelo menos um complexo de ISCOM e pelo menos um ectodomínio de pelo menos um domínio de hemaglutinina (HA) e pelo menos um ectodomínio de pelo menos um domínio de neuraminidase (NA) de um ou mais vírus influenza, em que os extodomínios representam ectodomínios isolados do vírus influenza. A invenção também se refere a um kit. A composição pode ser usada como um medicamento estimulante imune, farmacêutico modulador imune ou uma vacina, por exemplo, contra influenza para vertebrados, por exemplo, pássaros e mamíferos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/07/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

15/10/2024

RPI 2806

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

16/07/2024

RPI 2793

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

05/03/2024

RPI 2774

Petição de recurso

#12.2

30/06/2020

RPI 2582

Indeferimento

#9.2

04/02/2020

RPI 2561

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/10/2019

RPI 2545

6.20

16/07/2019

RPI 2532

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

21/05/2019

RPI 2524

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/06/2016

RPI 2370

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/03/2015

RPI 2307

Monitoramento de patentes

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