Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/07/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
15/10/2024
RPI 2806
Dados do pedido
Número
112013001514Tipo
Depósito
Publicação
PCT
SE2011050968 Patente concedida em 15/10/2024 e em vigor até 25/07/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/07/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. C. (pessoa física)
NL
ISCONOVA AB
SE
Inventores
A. O. (pessoa física)
NL
B. M. (pessoa física)
SE
K. B. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/366,983 · 23/07/2010
Resumo técnico
VACINA PARA INFLUENZA.A presente invenção refere-se a uma composição compreendendo pelo menos um complexo de ISCOM e pelo menos um ectodomÃnio de pelo menos um domÃnio de hemaglutinina (HA) e pelo menos um ectodomÃnio de pelo menos um domÃnio de neuraminidase (NA) de um ou mais vÃrus influenza, em que os extodomÃnios representam ectodomÃnios isolados do vÃrus influenza. A invenção também se refere a um kit. A composição pode ser usada como um medicamento estimulante imune, farmacêutico modulador imune ou uma vacina, por exemplo, contra influenza para vertebrados, por exemplo, pássaros e mamÃferos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/07/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
15/10/2024
RPI 2806
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
16/07/2024
RPI 2793
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
05/03/2024
RPI 2774
#12.2
30/06/2020
RPI 2582
#9.2
04/02/2020
RPI 2561
#6.1
15/10/2019
RPI 2545
16/07/2019
RPI 2532
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
21/05/2019
RPI 2524
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
07/06/2016
RPI 2370
#1.1
24/03/2015
RPI 2307
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Monitoramento de patentes
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