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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · IB2011003367

Dados do pedido

Número

112013001462

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/02/2011

Publicação

31/05/2016

PCT

IB2011003367

Andamento no INPI

  1. Depósito23/02/11
  2. Publicação31/05/16
  3. Exame
  4. Deferimento01/02/22
  5. Concessão19/04/22
  6. Em vigor23/02/31

Patente concedida em 19/04/2022 e em vigor até 23/02/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/02/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SOFTKEMO PHARMA CORP.

CA

SUPRATEK PHARMA, INC.

CA

Inventores

G. P. (pessoa física)

CA

K. P. (pessoa física)

CA

T. P. (pessoa física)

CA

V. A. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

13/032,168 · 22/02/2011

US

61/399,855 · 19/07/2010

Resumo técnico

COMPOSIÃÃES DE CICLOPOLISSACARÃDEOS ANIÃNICOS DE BENDAMUSTINAA presente invenção é direcionada a composições farmacêuticas incluindo: (a) bendamustina, (b) um primeiro ciclopolissarídeo carregado e (c) um agente estabilizante que é um segundo ciclopolissarídeo carregado tendo uma carga oposta áquela do primeiro ciclopolissacarídeo carregado; a composição fornece estabilidade inesperadamente desejável; as composições são adequadas para injeção ou infusão em pacientes com necessidade de tratamento com bendamustina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

02/08/2022

RPI 2691

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 23/02/2011, observadas as condições legais

19/04/2022

RPI 2676

Deferimento

#9.1

01/02/2022

RPI 2665

Exigência preliminar

#6.21

14/09/2021

RPI 2645

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

22/05/2018

RPI 2472

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

25/04/2017

RPI 2416

12.6

23/08/2016

RPI 2381

15.9

Perda das prioridades US 61/399855 de 19/07/2010 e US 13/032168 de 22/02/2011, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e no art. 28 do Ato Normativo 128/1997, por não atender ao disposto no art. 27 do Ato Normativo 128/1997, pois não foi apresentada cessão da referida prioridade, que possui depositante diferente do depositante da Fase Nacional.

07/06/2016

RPI 2370

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/05/2016

RPI 2369

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/07/2013

RPI 2217

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