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Dado oficial do INPI

USO DE UM EXTRATO DE SOJA FERMENTADO, E, COMPOSIÇÃO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · CN2011001188

Dados do pedido

Número

112013001369

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/07/2011

Publicação

06/10/2020

PCT

CN2011001188

Andamento no INPI

  1. Depósito20/07/11
  2. Publicação06/10/20
  3. Exame
  4. Deferimento25/01/22
  5. Concessão22/03/22
  6. Em vigor20/07/31

Patente concedida em 22/03/2022 e em vigor até 20/07/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/07/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MICROBIO CO., LTD

TW

Inventores

C. Y. (pessoa física)

US

K. L. (pessoa física)

US

M. C. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/365,887 · 20/07/2010

Resumo técnico

USO DE UM EXTRATO DE SOJA FERMENTADO, E, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA O uso de um extrato de soja fermentado para a fabricação de uma composição prebiótica para proteger bactérias benéficas no trato gastrointestinal de um animal é divulgado. Também é divulgada uma composição farmacêutica que compreende um extrato de soja fermentado e um antibiótico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 20/07/2011, observadas as condições legais

22/03/2022

RPI 2672

Deferimento

#9.1

25/01/2022

RPI 2664

Adição na publicação

#15.35

23/11/2021

RPI 2655

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/10/2021

RPI 2650

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/07/2021

RPI 2636

Exigência preliminar

#6.21

09/03/2021

RPI 2618

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

23/02/2021

RPI 2616

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

27/10/2020

RPI 2599

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

20/10/2020

RPI 2598

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/10/2020

RPI 2596

Exigências diversas

#1.5

Comprovar, em até 60 (sessenta) dias, que o signatário da petição nº 020130019637 de 18/01/2013, ANDRÉ BASTOS VENTURINI tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que seu nome não consta na procuração enviada, não houve envio de substabelecimento contendo seu nome e, conforme determinado pelo artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI), os atos previstos nesta Lei deverão ser praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.

28/07/2020

RPI 2586

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

Monitoramento de patentes

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