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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO, E, INSTALAÇÃO DE UNIÃO DE, PELO MENOS, DUAS CÁPSULAS DE MEDICAMENTO POR COLAGEM

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2011051655

Dados do pedido

Número

112013001291

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/07/2011

Publicação

15/08/2017

PCT

FR2011051655

Andamento no INPI

  1. Depósito12/07/11
  2. Publicação15/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento12/05/20
  5. Concessão04/08/20
  6. Extinto23/08/22

Patente concedida em 04/08/2020 e depois extinta em 23/08/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DUO-GE

FR

L. M. (pessoa física)

FR

Inventores

E. G. (pessoa física)

FR

E. M. (pessoa física)

CH

F. J. (pessoa física)

FR

H. J. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

1055844 · 19/07/2010

Resumo técnico

DISPOSITIVO, E, INSTALAÇÃO DE UNIÃO DE, PELO MENOS, DUAS CÁPSULAS DE MEDICAMENTO POR COLAGEM. O dispositivo (1) de acordo com a invenção visa unir pelo menos duas cápsulas de medicamento (A,B) por colagem, de um modo confiável e econômico, em particular em um contexto de produçaõ industrial. Para isto, este dispositivo compreende pelo menos uma matriz (10) que delimita, pelo menos parcialmente, ao mesmo tempo um alojamento (15) de deposição das cápsulas (A,B) e uma câmara (!6), este alojamento e esta câmara sendo separados um do outro por uma parede deformável (14) da matriz, a qual matriz é adaptada para passar de modo elástico, por ação pneumática de sua câmara (16), de uma primeira configuração, na qual seu alojamento (15) recebe as cápsulas com uma cola (Z) interposta entre elas, a uma seugnda configuração, na qual sua parede deformável (14) envolve, por deformação flexível, pelo menos parcialmente as cápsulas de modo a encerrar pelo menos parcialmente etas cápsulas entre a parede deformável e um fundo de alojamento para alinhar e pressionar as mesmas uma contra a outra.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2678 de 03-05-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/08/2022

RPI 2694

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

03/05/2022

RPI 2678

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 12/07/2011, observadas as condições legais

04/08/2020

RPI 2587

Deferimento

#9.1

12/05/2020

RPI 2575

Exigência preliminar

#6.21

15/10/2019

RPI 2545

Transferência deferida

#25.1

17/09/2019

RPI 2541

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

26/12/2018

RPI 2503

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/08/2017

RPI 2432

Exigências diversas

#1.5

Identifique o signatário das petições nº 020130004795 de 18/01/2013 e 020130021428 de 15/03/2013 e comprove que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) “Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.”.

20/06/2017

RPI 2424

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

Monitoramento de patentes

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