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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE PRODUÇÃO DE INGENOL-3-ANGELATO A PARTIR DE INGENOL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DK2011000081

Dados do pedido

Número

112013001245

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/07/2011

Publicação

17/05/2016

PCT

DK2011000081

Andamento no INPI

  1. Depósito08/07/11
  2. Publicação17/05/16
  3. Exame
  4. Deferimento06/04/21
  5. Concessão15/06/21
  6. Extinto23/08/22

Patente concedida em 15/06/2021 e depois extinta em 23/08/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LEO LABORATORIES LIMITED

IE

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Inventores

A. P. (pessoa física)

DK

A. H. (pessoa física)

DK

G. G. (pessoa física)

DK

T. H. (pessoa física)

DK

X. L. (pessoa física)

DK

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/366,018 · 20/07/2010

Resumo técnico

MÉTODO DE PRODUÇÃO DE INGENOL-3-ANGELATO. A presente invenção refere-se aos métodos de produção de ingenol-3-angelato (I) a partir de ingenol (II). Fórmula (I) e (II). Além disso, a invenção refere-se aos intermediários úteis para a síntese de ingenol-3-angelato a partir de ingenol (II) e aos métodos de produção de ditos intermediários.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2678 de 03-05-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/08/2022

RPI 2694

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

03/05/2022

RPI 2678

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 08/07/2011, observadas as condições legais

15/06/2021

RPI 2632

Deferimento

#9.1

06/04/2021

RPI 2622

Exigência preliminar

#6.21

09/06/2020

RPI 2579

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/05/2020

RPI 2576

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/01/2019

RPI 2506

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

26/12/2018

RPI 2503

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/05/2016

RPI 2367

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

Monitoramento de patentes

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