Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
09/04/2024
RPI 2779
Dados do pedido
Número
112013001152Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2011064270 Pedido deferido em 17/10/2023, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Kurita Water Industries Ltd.
JP
Inventores
S. M. (pessoa física)
JP
Y. S. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2010-162081 · 16/07/2010
Resumo técnico
ANTICORROSIVO PARA A CALDEIRA. A presente invenção refere-se à caldeira anticorrosiva, que contêm composto de amina, representado pela fórmula (1): (em que cada um de m e n é um número inteiro de 1 a 3), ou contém um eliminador de oxigênio e o composto de amina, representado pela fórmula (1). O anticorrosivo é, de modo geral, empregado em uma caldeira operada com um superaquecedor ou uma turbina de vapor, ou numa caldeira em que a água tratada é alimentada, e pode, mais eficazmente, manter o pH da água da caldeira, além de poder prevenir a corrosão, não apenas do tanque da caldeira, mas também do sistema inteiro da caldeira, incluindo um sistema condensado de alimentação, sem a adição de uma grande quantidade de sal de fosfato ou elevando a relação em mole de Na/PO~ 4~ a 3 ou maior.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
09/04/2024
RPI 2779
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
17/10/2023
RPI 2754
#12.2
23/06/2020
RPI 2581
#9.2
24/03/2020
RPI 2568
#7.1
05/11/2019
RPI 2548
24/04/2019
RPI 2520
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#1.3
31/05/2016
RPI 2369
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
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