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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, PROCESSO PARA FABRICAR UMA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, USO DE R(+)BUDESONIDA E UM BRONCODILATADOR, E MÉTODO DE PROFILAXIA OU TRATAMENTO DE UMA DOENÇA RESPIRATÓRIA, INFLAMATÓRIA OU OBSTRUTIVA DAS VIAS AÉREAS

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · GB2011001077

Dados do pedido

Número

112013001119

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/07/2011

Publicação

24/05/2016

PCT

GB2011001077

Andamento no INPI

  1. Depósito18/07/11
  2. Publicação24/05/16
  3. Exame
  4. Indeferido05/01/21
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 05/01/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CIPLA LIMITED

IN

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. L. (pessoa física)

IN

G. M. (pessoa física)

IN

S. P. (pessoa física)

IN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IN

2051/MUM/2010 · 16/07/2010

IN

3156/MUM/2010 · 18/11/2010

IN

3157/MUM/2010 · 18/11/2010

Resumo técnico

COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, PROCESSO PARA FABRICAR UMA COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, USO DE R(+)BUDESONIDA E UM BRONCODILATADOR E COMPOSIÃÃO PARA PROFILAXIA OU TRATAMENTO DE UMA DOENÃA RESPIRATÃRIA, INFLAMATÃRIA OU OBSTRUTIVA DAS VIAS AÃREASUma composição farmacêutica para inalação compreendendo R(+)budesonida e um broncodilatador, e, opcionalmente, um ou mais excipientes farmaceuticamente aceitáveis.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

05/01/2021

RPI 2609

Indeferimento

#9.2

20/10/2020

RPI 2598

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/06/2020

RPI 2581

Exigência preliminar

#6.21

03/12/2019

RPI 2552

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/11/2019

RPI 2550

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/10/2018

RPI 2493

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Alteração de sede deferida

#25.7

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/05/2016

RPI 2368

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/07/2013

RPI 2217

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