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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO PARA O TRATAMENTO DE LESÕES SUPERFICIAIS

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · EP2011062166

Dados do pedido

Número

112013001057

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/07/2011

Publicação

24/05/2016

PCT

EP2011062166

Andamento no INPI

  1. Depósito15/07/11
  2. Publicação24/05/16
  3. Exame
  4. Indeferido31/08/21
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 31/08/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Progressare Medinvest B.V.

NL

Inventores

K. K. (pessoa física)

NL

M. H. (pessoa física)

NL

P. B. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

10 169695.3 · 15/07/2010

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO PARA O TRATAMENTO DE LESÕES SUPERFICIAIS. A invenção refere-se a uma composição para o tratamento de lesões superficiais, em particular lesões da pele, lesões das membranas mucosas e/ou lesões das unhas, um aplicador que compreende uma tal composição e ao uso de tal composição. A composição compreende uma quantidade eficaz de ácido tricloroacético, pelo menos um espessante e um solvente fisiologicamente aceitável. Ela é eficaz contra uma grande variedade de lesões superficiais selecionadas do grupo consiste em verrugas virais, verrugas, bolhas d'água (molusco contagioso), calos e calosidades e hiperpgmentação cutânea: manchas da idade, lentigo solar, lentigo senil, acne, queratose pilar, queratose actínica, úlceras na boca (aftas), feridas, unhas encravadas, onicomicose, xantelasma palpebral.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

31/08/2021

RPI 2643

Indeferimento

#9.2

15/06/2021

RPI 2632

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/03/2021

RPI 2619

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

08/12/2020

RPI 2605

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

21/07/2020

RPI 2585

6.20

26/02/2019

RPI 2512

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/05/2016

RPI 2368

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/05/2014

RPI 2262

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