Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 15/07/2011, observadas as condições legais
10/08/2021
RPI 2640
Dados do pedido
Número
112013000996Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2011077184 Patente concedida em 10/08/2021 e em vigor até 15/07/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/07/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
XIAMEN INNOVAX BIOTECH CO., LTD.
CN
X. U. (pessoa física)
CN
Inventores
J. Z. (pessoa física)
CN
M. W. (pessoa física)
CN
N. X. (pessoa física)
CN
S. L. (pessoa física)
CN
X. K. (pessoa física)
CN
Y. W. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
201010232875.6 · 16/07/2010
Resumo técnico
PROTEÃNA L1 HPV58 TRUNCADA OU VARIANTE DA MESMA, ÃCIDO NUCLÃICO ISOLADO, VETOR, CÃLULA HOSPEDEIRA, PARTÃCULA DO TIPO VIRAL . HPV58, COMPOSIÃÃO, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA OU VACINA, MÃTODO PARA OBTER UMA PROTEÃNA L1 HPV58 TRUNCADA, MÃTODO PARA PREPARAR A PARTÃCULA DO TIPO VIRAL HPV58, MÃTODO PARA PREPARAR UMA VACINA, MÃTODO PARA PREVENIR A INFECÃÃO HPV OU UMA DOENÃA CAUSADA POR INFECÃÃO HPV E USO DA PROTEÃNA L1 HPV58 TRUNCADA OU VARIANTE DA MESMASão providas proteÃnas L1 truncadas, na extremidade N- terminal do papiloma vÃrus humano tipo 58, uma sequência codificante e o método de preparação da mesma, e uma partÃcula do tipo viral, compreendendo a proteÃna. O uso da proteÃna e da partÃcula do tipo viral na preparação de uma composição farmacêutica ou em uma vacina também é provido. A composição farmacêutica ou a vacina é utilizada para prevenção da infecção HPV e uma doença causada pela infecção HPV.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 15/07/2011, observadas as condições legais
10/08/2021
RPI 2640
#9.1
29/06/2021
RPI 2634
#6.1
16/03/2021
RPI 2619
#6.21
10/03/2020
RPI 2566
#7.5
17/12/2019
RPI 2554
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/03/2018
RPI 2461
02/01/2018
RPI 2452
#1.3
31/10/2017
RPI 2443
#1.5
Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade CN 201010232875.6; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar que não foi possível individualizar os titulares da citada prioridade, informação necessária para o exame da cessão do documento de prioridade.
11/07/2017
RPI 2427
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
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