Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: F25J 3/06; B01D 53/00; C01B 31/20.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
112013000939Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2011001471 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Alstom Technology Ltd.
CH
Inventores
O. S. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
10007269.3 · 14/07/2010
Resumo técnico
PRODUÇÃO EFICIENTE DE ENERGIA DE CO2 USANDO EXPANSÃO DE ÚNICO ESTÁGIO E BOMBAS PARA EVAPORAÇÃO ELEVADA. A presente invenção refere-se a um método e uma planta para produzir CO2 líquido fora dos gases residuais de combustão em que o gás residual é parcialemente condensado em uma separação da fase de único estágio, a separação da fase de único estágio compreendendo pelo menos um permutador de calor (11, 17) e um tambor de separação (19), em que pelo menos um permutador de calor (11, 17) é resfriado pela combustão expandida (23) e pelo CO2 líquido expandido (3.3) e em que uma primeira parte do CO2 expandido (3.3) é separada após passar pelo menos por um permutador de calor (17) ao CO2 líquido e CO2 gasoso em um tambor de separação adicional (33), em que o CO2 gasoso (3.4) e o CO2 líquido (3.5) do tambor de separação adicional (33) são expandidos em um primeiro nível de pressão (marco 7d') em que uma segunda parte do CO2 líquido (3.6) do tambor de separação (33) é expandida a um segundo nível de pressão (marco 7e') para resfriar o gás residual pelo menos em um permutador de calor (17).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: F25J 3/06; B01D 53/00; C01B 31/20.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2370 de 07-06-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
27/09/2016
RPI 2386
#8.6
Referente às 4ª e 5ª anuidades.
07/06/2016
RPI 2370
#1.3
17/05/2016
RPI 2367
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
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