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Dado oficial do INPI

TRATAMENTO DE INFECÇÕES PULMONARES PELA ADMINISTRAÇÃO DE TOBRAMICINA POR AEROLIZAÇÃO

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · EP2011003405

Dados do pedido

Número

112013000921

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/07/2011

Publicação

17/05/2016

PCT

EP2011003405

Andamento no INPI

  1. Depósito08/07/11
  2. Publicação17/05/16
  3. Exame
  4. Indeferido09/11/21
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 09/11/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

X. A. (pessoa física)

DK

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Inventores

T. N. (pessoa física)

DK

Dados técnicos

Prioridades unionistas

NO

20101576 · 08/11/2010

US

61/363,330 · 12/07/2010

Resumo técnico

TRATAMENTO DE INFECÇÕES PULMONARES PELA ADMINISTRAÇÃO DE TOBRAMICINA POR AEROLIZAÇÃO. A invenção se refere a uma nova forma de administração e a um novo regime de administração útil no tratamento e prevenção de uma infecção pulmonar bacteriana em um paciente dele necessitado, em particular ao conferir uma composição últil para a aerolização de uma solução altamente concentrada de aminoglicosídeos, como tobramicina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

09/11/2021

RPI 2653

Indeferimento

#9.2

24/08/2021

RPI 2642

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/05/2021

RPI 2627

Exigência preliminar

#6.21

03/09/2019

RPI 2539

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

31/10/2017

RPI 2443

12.6

26/07/2016

RPI 2377

15.9

Perda da prioridade US 61/363,330 de 12/07/2010 reivindicada no PCT/EP2011/003405, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ("Xellia Pharmaceuticals APS") ser distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.

24/05/2016

RPI 2368

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/05/2016

RPI 2367

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

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