Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
09/11/2021
RPI 2653
Dados do pedido
Número
112013000921Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2011003405 Pedido indeferido em 09/11/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
X. A. (pessoa física)
DK
Inventores
T. N. (pessoa física)
DK
Classificação IPC
Prioridades unionistas
NO
20101576 · 08/11/2010
US
61/363,330 · 12/07/2010
Resumo técnico
TRATAMENTO DE INFECÇÕES PULMONARES PELA ADMINISTRAÇÃO DE TOBRAMICINA POR AEROLIZAÇÃO. A invenção se refere a uma nova forma de administração e a um novo regime de administração útil no tratamento e prevenção de uma infecção pulmonar bacteriana em um paciente dele necessitado, em particular ao conferir uma composição últil para a aerolização de uma solução altamente concentrada de aminoglicosídeos, como tobramicina.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
09/11/2021
RPI 2653
#9.2
24/08/2021
RPI 2642
#7.1
11/05/2021
RPI 2627
#6.21
03/09/2019
RPI 2539
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/07/2019
RPI 2530
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/03/2018
RPI 2461
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
31/10/2017
RPI 2443
26/07/2016
RPI 2377
Perda da prioridade US 61/363,330 de 12/07/2010 reivindicada no PCT/EP2011/003405, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ("Xellia Pharmaceuticals APS") ser distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
24/05/2016
RPI 2368
#1.3
17/05/2016
RPI 2367
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
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