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Dado oficial do INPI

FORMAS CRISTALINAS DE N-[2-[[(2,3-DIFLÚOR FENIL) METIL] TIO]-6-{[(1R,2S)-2,3-DI-HIDROXI-1-METIL PROPIL] OXI}-4-PIRIMIDIL]-1-AZETIDINO SULFONAMIDA

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · GB2011051308

Dados do pedido

Número

112013000788

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/07/2011

Publicação

26/09/2017

PCT

GB2011051308

Andamento no INPI

  1. Depósito12/07/11
  2. Publicação26/09/17
  3. Exame
  4. Indeferido14/12/21
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 14/12/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ASTRAZENECA AB

SE

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Inventores

B. G. (pessoa física)

GB

J. S. (pessoa física)

GB

P. L. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/363,726 · 13/07/2010

Resumo técnico

FORMAS CRISTALINAS DE N-[2-[[(2,3-DIFLÚOR FENIL) METIL] TIO]-6-{[(1R,2S)-2,3-DI-HIDROXI-1-METIL PROPIL] OXI}-4-PIRIMIDIL]-1-AZETIDINO SULFONAMIDA. A presente invenção refere-se a formas cristalinas de 5-anidrato de N-[2-[[(2,3-diflúor fenil) metil] tio]-6-{[(1R,2S)-2,3-di-hidroxi-1-metil propil] oxi}-4 pirimidinil]-4-azetidino sulfonamida. Tais compostos / formas podem ser úteis no tratamento de uma doença / condição na qual a modulação de atividade de receptor de quimiocina é benéfica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

14/12/2021

RPI 2658

Indeferimento

#9.2

28/09/2021

RPI 2647

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/06/2021

RPI 2631

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

12/05/2020

RPI 2575

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/09/2017

RPI 2438

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

Monitoramento de patentes

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