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Dado oficial do INPI

Uso tópico de esteviol ou derivados em tratamento capilar e método, cosmético, não terapêutico, para estimulação de crescimento do cabelo e/ou prevenção de aparência grisalha no cabelo ou restauração ou manutenção da cor natural do cabelo

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2011062425

Dados do pedido

Número

112013000762

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/07/2011

Publicação

24/05/2016

PCT

EP2011062425

Andamento no INPI

  1. Depósito20/07/11
  2. Publicação24/05/16
  3. Exame
  4. Deferimento31/10/17
  5. Concessão19/12/17
  6. Extinto14/09/21

Patente concedida em 19/12/2017 e depois extinta em 14/09/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DSM IP ASSETS B.V.

NL

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Inventores

A. M. (pessoa física)

CH

H. M. (pessoa física)

CH

H. R. (pessoa física)

CH

J. P. (pessoa física)

CH

R. G. (pessoa física)

CH

R. G. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

10013930.2 · 25/10/2010

EP

10170618.2 · 23/07/2010

EP

10195970.8 · 20/12/2010

EP

11156841.6 · 03/03/2011

Resumo técnico

USO TÓPICO DE ESTEVIOL OU DERIVADOS NO CUIDADO DE CABELO. A presente invenção relaciona-se com utilização de esteviol e / ou isoesteviol, ou um seu sal, éster, um diéster ou um éter do mesmo, como representado na fórmula (I), em que R1 é hidrogênio (H) ou um grupo C1 saturado, linear ou ramificada, -C8 alquilino não substituído ou substituído com até três de hidroxilo, alcaxi-amino, alquilamino ou dialquilamino-grupos, R2 é independentemente um grupo saturado, linear ou ramificado C1-C8 alquilo,-o-alquilo C1-C8 grupo ,-OH,umgrupo-oc(o) -alquilo C1-C8 alquilo, ou, -Coo (alquilo C1-C8) do grupo, R3 é independentemente CH2, O, ou CH-(alquil C1-C7), em que o reforço da a aparência do cabelo é seleccionado a apartir do grupo consistindo de: restaurar a cor do cabelo e retardar o aparecimento de cinza no cabelo, reduzindo a perda de cabelo, restabelecimento do crescimento do cabelo depois do início da calvície tenha ocorrido, o aumento da espessura do cabelo, contrariando associada à idade enfraquecimento do cabelo, evitando a perda prematura do cabelo, ou retardar o aparecimento ou severidade da idade associada a perda de cabelo e desbaste, manutenção da cor natural do cabelo, aumentando cabelo brilho , ou volume.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2629 de 25-05-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

14/09/2021

RPI 2645

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

19/12/2017

RPI 2450

Deferimento

#9.1

31/10/2017

RPI 2443

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/07/2017

RPI 2428

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/05/2016

RPI 2368

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

Monitoramento de patentes

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