Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 12/07/2011, observadas as condições legais
21/09/2021
RPI 2646
Dados do pedido
Número
112013000588Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2011061879 Patente concedida em 21/09/2021 e em vigor até 12/07/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:12/07/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. P. (pessoa física)
AT
Inventores
A. P. (pessoa física)
AT
M. G. (pessoa física)
AT
Prioridades unionistas
DE
102010027012.1 · 13/07/2010
Resumo técnico
CAPACETE DE PROTEÇÃO, EM PARTICULAR PARA ENGENHEIROS FLORES-TAIS.A invenção refere-se a um capacete de proteção, com um invólucro de capacete (36) e com um subconjunto de conectores internos (40) que compreende ao menos uma gaiola de suporte (42), uma faixa de cabeça (44) e uma faixa de pescoço (46). Três braços de suporte (54, 55, 56) servem para fixar o subconjunto (40) ao invólucro de capacete (36) com um espaçamento. Uma folga (60) é assim fornecida entre o sub-conjunto de conectores internos (40) e o invólucro de capacete (36) para receber cáp-sulas de proteção de ouvido (35a, 35b) e suportes de apoio (37a, 37b) de uma prote-ção de ouvido (34) e de outros acessórios do capacete. Quando não em uso, a prote-ção de ouvido (34) pode ser articulada sob o invólucro de capacete (36). O capacete de proteção (30) então não fornece quaisquer possibilidades para obstáculos tais como galhos e similares. Os braços de suporte (54, 55, 56) transmitem parcialmente uma força agindo no capacete (30) de cima de volta no invólucro de capacete (36) de modo a deformar elasticamente o último. O capacete (30) então tem uma capacidade de absorção de choque aprimorada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 12/07/2011, observadas as condições legais
21/09/2021
RPI 2646
#9.1
13/07/2021
RPI 2636
#6.21
02/03/2021
RPI 2617
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 20130075256 de 10/09/2013, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2601, de 10/11/2020.
09/02/2021
RPI 2614
#6.6.1
17/11/2020
RPI 2602
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 20130075256 de 10/09/2013, é necessário apresentar procuração em nome da cessionária e documento com apostilamento ou legalização consular.
10/11/2020
RPI 2601
#1.3
13/10/2020
RPI 2597
#1.1
02/12/2014
RPI 2291
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