Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/07/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
30/12/2025
RPI 2869
Dados do pedido
Número
112013000512Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011043459 Patente concedida em 30/12/2025 e em vigor até 08/07/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/07/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BAXALTA GMBH
CH
B. I. (pessoa física)
US
BAXTER HEALTHCARE S.A
CH
BAXTER INTERNATIONAL INC
US
TAKEDA PHARMACEUTICAL COMPANY LIMITED
JP
Inventores
D. F. (pessoa física)
AU
G. B. (pessoa física)
AU
L. G. (pessoa física)
AU
M. R. (pessoa física)
AU
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/362,635 · 08/07/2010
Resumo técnico
MÉTODO PARA PRODUZIR UMA COMPOSIÇÃO DE ADAMTS 13 (RA13) RECOMBINANTE, SOBRENADANTE DE CULTURA DE CÉLULA, E , COMPOSIÇÃO ADAMTS13 RECOMBINANTE (RA13). Entre outros aspectos, a presente invenção se relaciona com condições de cultura celular para a produção de vWF de alto peso molecular, em particular, WF altamente multimérico com uma alta atividade específica e ADAMTS13 com uma allta atividade específica. As condições de cultura celular de presente invenção podem incluir, por exemp´lo, um meio de cultura celular com uma maior concentração de cobre e/ou sobrenadante de cultura de célula com uma concentração baixa de amônio (NH4). A presente invenção também fornece métodos para cultivar células nas condições de cultura de células para expressar vWF de alto peso molecular e rA13 tendo atividades específicas altas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/07/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
30/12/2025
RPI 2869
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I
04/11/2025
RPI 2861
#25.1
03/11/2021
RPI 2652
#12.2
Recurso: 870210031180 - 05/04/2021
13/04/2021
RPI 2623
#9.2
02/02/2021
RPI 2613
#6.1
01/09/2020
RPI 2591
#6.21
04/02/2020
RPI 2561
#7.5
17/12/2019
RPI 2554
A petição de nº 870180034024 apresentada em 26/04/2018, em virtude do disposto nos Arts. 218 e 219 da LPI (Lei 9.279/1996) de 14/05/1996, é considerada como Petição Não Conhecida, por já haver petição anterior protocolada para o mesmo fim.
05/06/2018
RPI 2474
#25.1
29/05/2018
RPI 2473
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#25.3
A fim de atender as transferências, requeridas através da petição nº 870160014514 de18/04/2016, é necessário apresentar duas GRU's, uma para cada serviço, tendo em vista seremduas transferências requeridas na referida petição.
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
17/05/2016
RPI 2367
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
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