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Dado oficial do INPI

APARELHO PULVERIZADOR DE CAMPO PARA PULVERIZAR PLANTAÇÕES COM LÍQUIDOS

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · NL2011050491

Dados do pedido

Número

112013000365

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/07/2011

Publicação

02/01/2019

PCT

NL2011050491

Andamento no INPI

  1. Depósito06/07/11
  2. Publicação02/01/19
  3. Exame
  4. Deferimento17/09/19
  5. Concessão26/11/19
  6. Em vigor06/07/31

Patente concedida em 26/11/2019 e em vigor até 06/07/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/07/2031

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Depositantes e inventores

Depositantes

H. H. (pessoa física)

NL

WINGSSPRAYER B.V.

NL

Inventores

H. H. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

NL

2005035 · 06/07/2010

Resumo técnico

APARELHO PULVERIZADOR DE CAMPO PARA PULVERIZAR PLANTAÃÃES COM LÃQUIDOS, trata-se a presente invenção de um aparelho pulverizador de campo (1) para pulverizar plantações com líquidos compreendendo um suporte (5) que pode ser acoplado a um trator agrícola. Uma pluralidade de quadros (7) encontra-se conectada na parte inferior do transportador. As extremidades livres dos quadros são equipadas com amortecedores de rotação (9) aos quais uma lâmina alongada (11) encontra-se acoplada. Esta lâmina é paralela ao transportador (5) e pulverizadores (13) encontram-se localizados no topo da lâmina (11). O aparelho pulverizador de campo (1) também compreende um cilindro (15) conectado ao suporte (5), e também um pistão (17) que é móvel no interior do cilindro (15) e conectado à lâmina. O pistão (17) pode ser movido com uma extremidade em uma fenda (19) existente na lâmina (11) e também pode ser desconectado da lâmina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

02/09/2025

RPI 2852

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 06/07/2011, observadas as condições legais

26/11/2019

RPI 2551

Deferimento

#9.1

17/09/2019

RPI 2541

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/05/2019

RPI 2525

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

15/01/2019

RPI 2506

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

O pedido em tela foi retirado da fase nacional (código 1.2) por não ter sido apresentado o quadro reivindicatório completo traduzido para o Português no ato da entrada na fase nacional, conforme o Art.6° da Resolução 77/2013 (A entrada na fase nacional só será aceita se depositante apresentar pelo menos o quadro reivindicatório completo traduzido para o português).Porém a aferição da fase nacional foi aceita com base no parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade, ratificado pela presidência do INPI, e publicado na RPI nº 2439, com argumento de que ?apresentou a documentação completa do pedido por meio da petição nº 018130006841, de 04/03/2013, dentro dos 60 (sessenta) dias da entrada na fase naciona?, integralizando as informações exigidas pela LPI. Sendo assim, a fase recursal considerou pedido saneado e que fosse dada prosseguimento ao exame do pedido de patente.

02/01/2019

RPI 2504

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

03/10/2017

RPI 2439

12.6

09/08/2016

RPI 2379

Republicação

#1.2

Pedido considerado retirado em relação ao Brasil por não atender o Art.6° da Resolução 77/2013.

07/06/2016

RPI 2370

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/07/2013

RPI 2217

Monitoramento de patentes

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