Transferência deferida
#25.1
02/09/2025
RPI 2852
Dados do pedido
Número
112013000365Tipo
Depósito
Publicação
PCT
NL2011050491 Patente concedida em 26/11/2019 e em vigor até 06/07/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:06/07/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. H. (pessoa física)
NL
WINGSSPRAYER B.V.
NL
Inventores
H. H. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
NL
2005035 · 06/07/2010
Resumo técnico
APARELHO PULVERIZADOR DE CAMPO PARA PULVERIZAR PLANTAÃÃES COM LÃQUIDOS, trata-se a presente invenção de um aparelho pulverizador de campo (1) para pulverizar plantações com lÃquidos compreendendo um suporte (5) que pode ser acoplado a um trator agrÃcola. Uma pluralidade de quadros (7) encontra-se conectada na parte inferior do transportador. As extremidades livres dos quadros são equipadas com amortecedores de rotação (9) aos quais uma lâmina alongada (11) encontra-se acoplada. Esta lâmina é paralela ao transportador (5) e pulverizadores (13) encontram-se localizados no topo da lâmina (11). O aparelho pulverizador de campo (1) também compreende um cilindro (15) conectado ao suporte (5), e também um pistão (17) que é móvel no interior do cilindro (15) e conectado à lâmina. O pistão (17) pode ser movido com uma extremidade em uma fenda (19) existente na lâmina (11) e também pode ser desconectado da lâmina.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
02/09/2025
RPI 2852
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 06/07/2011, observadas as condições legais
26/11/2019
RPI 2551
#9.1
17/09/2019
RPI 2541
#6.1
28/05/2019
RPI 2525
#6.6.1
15/01/2019
RPI 2506
#1.3
O pedido em tela foi retirado da fase nacional (código 1.2) por não ter sido apresentado o quadro reivindicatório completo traduzido para o Português no ato da entrada na fase nacional, conforme o Art.6° da Resolução 77/2013 (A entrada na fase nacional só será aceita se depositante apresentar pelo menos o quadro reivindicatório completo traduzido para o português).Porém a aferição da fase nacional foi aceita com base no parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade, ratificado pela presidência do INPI, e publicado na RPI nº 2439, com argumento de que ?apresentou a documentação completa do pedido por meio da petição nº 018130006841, de 04/03/2013, dentro dos 60 (sessenta) dias da entrada na fase naciona?, integralizando as informações exigidas pela LPI. Sendo assim, a fase recursal considerou pedido saneado e que fosse dada prosseguimento ao exame do pedido de patente.
02/01/2019
RPI 2504
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
03/10/2017
RPI 2439
09/08/2016
RPI 2379
#1.2
Pedido considerado retirado em relação ao Brasil por não atender o Art.6° da Resolução 77/2013.
07/06/2016
RPI 2370
#1.1
02/07/2013
RPI 2217
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Monitoramento de patentes
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