Manutenção do arquivamento
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
Dados do pedido
Número
112013000300Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2011065714 Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Teijin Pharma Limited
JP
Inventores
K. N. (pessoa física)
JP
T. O. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2010-156873 · 09/07/2010
Resumo técnico
COMPRIMIDO QUE SE DESINTEGRA INTRAORALMENTE. É divulgado um cumprimido que se desintegra oralmente que disfarça o amargor, dissolve-se bem e que retém permanentemente boas propriedade de desintegração oral seguindo imediatamente a fabricação. O comprimido que se desintegra oralmente é formado pela moldagem por compressão de um ácido orgânico junto com as partículas que compreendem partículas nucleares contendo ingrediente ativo cobertos por uma camada contendo polímeros insolúveis em água e/ou polímeros entéricos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
23/07/2019
RPI 2533
07/05/2019
RPI 2522
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
29/01/2019
RPI 2508
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
31/05/2016
RPI 2369
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
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