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Dado oficial do INPI

COMPRIMIDO QUE SE DESINTEGRA INTRAORALMENTE

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · JP2011065714

Dados do pedido

Número

112013000300

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/07/2011

Publicação

31/05/2016

PCT

JP2011065714

Andamento no INPI

  1. Depósito08/07/11
  2. Publicação31/05/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Teijin Pharma Limited

JP

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Inventores

K. N. (pessoa física)

JP

T. O. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2010-156873 · 09/07/2010

Resumo técnico

COMPRIMIDO QUE SE DESINTEGRA INTRAORALMENTE. É divulgado um cumprimido que se desintegra oralmente que disfarça o amargor, dissolve-se bem e que retém permanentemente boas propriedade de desintegração oral seguindo imediatamente a fabricação. O comprimido que se desintegra oralmente é formado pela moldagem por compressão de um ácido orgânico junto com as partículas que compreendem partículas nucleares contendo ingrediente ativo cobertos por uma camada contendo polímeros insolúveis em água e/ou polímeros entéricos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

29/09/2020

RPI 2595

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

23/07/2019

RPI 2533

6.20

07/05/2019

RPI 2522

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/05/2016

RPI 2369

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

Monitoramento de patentes

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