Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
28/12/2021
RPI 2660
Dados do pedido
Número
112013000233Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011039773 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DOW GLOBAL TECHNOLOGIES LLC
US
Inventores
J. H. (pessoa física)
DE
N. G. (pessoa física)
US
Y. G. (pessoa física)
DE
Prioridades unionistas
US
61/368,432 · 28/07/2010
Resumo técnico
MÉTODO PARA CONTROLAR OU AJUSTAR A LIBERAÇÃO DE UM INGREDIENTE ATIVO E USO DE UM CONTROLE DE DILUENTE EM UMA COMPOSIÇÃO. Descobriu-se um método para controlar ou ajustar a liberação de um ingrediente ativo de uma forma de dosagem compreendendo o ingrediente ativo e um derivado de polissacarídeo. O método compreende as etapas de: a) prover uma composição compreendendo um derivado de polissacarídeo e uma quantidade controlada de um diluente líquido, com base no peso seco do derivado de polissacarídeo, b) submeter a composição a uma operação de rnoagem a seco para prover um derivado de polissacarídeo moído a seco; e C) incorporar o derivado de polissacarideo moído a seco e um ingrediente ativo a uma forma de dosagem.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
28/12/2021
RPI 2660
#6.21
14/09/2021
RPI 2645
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#6.6.1
08/06/2021
RPI 2631
#6.6.1
01/06/2021
RPI 2630
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei n? 10196/2001, que modificou a Lei n? 9279/96, a concess?o da patente est? condicionada ? anu?ncia pr?via da ANVISA. Considerando a aprova??o dos termos do Parecer n? 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial N? 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as provid?ncias cab?veis.
01/06/2021
RPI 2630
#1.3
18/05/2021
RPI 2628
#1.5
1) Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de alteração de nome completo, contendo as 9 folhas descritas no formulário de requerimento de entrada na fase nacional, pois o conteúdo enviado nas petições n° 018130000247 de 04/01/2013 e nº 870210011978 de 04/02/2021 estão incompletos.2) Reapresentar, em até 60 (sessenta) dias, o relatório descritivo enviado nas petições n° 018130000247 de 04/01/2013 e nº 870210011978 de 04/02/2021 contendo a página 10 ou confirmar ser um erro de paginação e re-enviar o conteúdo correto.3) Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documentos comprobatórios que expliquem e regularizem a divergência no nome do inventor constante na publicação internacional WO/2012/015534 de 02/02/2012 como YVONNE GOERLACH-DOHT e o constante no formulário da petição inicial nº 018130000247 de 04/01/2013 como YVONNE GOERLACHDOHT uma vez que não houve envio de documento comprovando que os nome correto do inventor é o declarado na entrada nacional.
02/03/2021
RPI 2617
#1.1
02/07/2013
RPI 2217
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