Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 01/07/2011, observadas as condições legais
19/10/2021
RPI 2650
Dados do pedido
Número
112013000050Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2011004862 Patente concedida em 19/10/2021 e em vigor até 01/07/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:01/07/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BIO-PHARM SOLUTIONS CO., LTD.
KR
Inventores
Y. C. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/360,952 · 02/07/2010
Resumo técnico
COMPOSTO DE CARBAMATO DE FENILA E RELAXANTE MUSCULAR CONTENDO O MESMO.A presente invenção refere-se a um novo composto de carbamato de fenila e a uma composição farmacêutica contendo o mesmo. Mais especiicamente, um novo composto de carbamato de fenila, composição para relaxamento muscular contendo o composto de carbamato de fenila como um ingrediente ativo, e um método de relaxamento muscular compreendendo administrar uma quantidade terapeuticamente eficaz do composto de carbamato de fenila são fornecidos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 01/07/2011, observadas as condições legais
19/10/2021
RPI 2650
#9.1
31/08/2021
RPI 2643
#7.5
04/05/2021
RPI 2626
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
09/03/2021
RPI 2618
#6.21
25/08/2020
RPI 2590
#6.6.1
18/08/2020
RPI 2589
#1.3
04/08/2020
RPI 2587
#1.5
Regularize a cessão da prioridade US 61/360,952, tendo em vista que os documentos apresentados não contém a assinatura do titular da prioridade ?Hang Duk Kim?. Cabe salientar que os documentos devem ser específicos da prioridade citada.
09/06/2020
RPI 2579
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
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