Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao arquivamento publicado na RPI 2495 de 30/10/2018.
12/02/2019
RPI 2510
Dados do pedido
Número
112013000042Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2010075587 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BANGHE PHARMACEUTICAL CO., LTD
CN
N. Z. (pessoa física)
CN
R. Z. (pessoa física)
CN
Suzhou Maidixian Pharmaceutical Inc
CN
Inventores
N. Z. (pessoa física)
CN
R. Z. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
201010221658.7 · 02/07/2010
Resumo técnico
COMPOSTO PARA INIBIÇÃO DA FOSFODIESTERASE TIPO 5 E MÉTODO DE PREPARAÇÃO DO MESMO. A presente invenção revela um composto da fórmula (I) e um citrato do mesmo como inibidor da fosfodiesterase tipo 5, um método de preparação do mesmo, e uma composição farmacêutica incluindo o composto da fórmula (I) e o citrato do mesmo. Os resultados experimentais da presente invenção demostram que o composto da fórmula (I) e o citrato do mesmo podem inibir a atividade de fosfodiesterase tipo 5, e podem ser usados para tratamento da disfunção erétil, inibição da agregação plaquetária e tratamento da trombose, diminuição da hipertensão pulmonar e tratamento de doenças cardiovasculares, tratamento da asma e tratamento da gastroparesia diabética.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao arquivamento publicado na RPI 2495 de 30/10/2018.
12/02/2019
RPI 2510
#8.6
Referente às 7ª e 8ª anuidades.
30/10/2018
RPI 2495
#6.6.1
18/09/2018
RPI 2489
Perda da prioridade CN 201010221658.7, reivindicada no PCT/CN2010/075587, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 2°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPIPR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de que, mesmo após a formulação de exigência para tal, os depositantes constantes da petição de requerimento de entrada na fase nacional não apresentaram a tradução da folha de rosto, tampouco apresentou declaração substitutiva contendo todos os dados identificadores da citada prioridade. Cabe salientar que tal exigência se justifica pelo fato dos documentos de prioridade enviados para a OMPI não estarem em língua vernácula, fato abordado na exigência formulada. Tal perda se baseia nas disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 4°, item 25 do Ato Normativo 128/1997 e no arts. 25 e 26 da Resolução INPI-PR 77/2013. Cumpre frisar que, ao não informar os titulares da prioridade, o depositante impossibilita o exame da necessidade ou não de apresentação de documento de cessão.
04/09/2018
RPI 2487
#1.3
28/08/2018
RPI 2486
#1.5
Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade CN 201010221658.7; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar que não foi possível identificar o titular do pedido nos documentos juntados ao processo, tampouco nos apresentados na OMPI, tendo em vista que o documento apresentado está em chinês. Tal informação é necessária para o exame da cessão do documento de prioridade.
15/05/2018
RPI 2471
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
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