Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/07/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
18/03/2025
RPI 2828
Dados do pedido
Número
112013000031Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2011076763 Patente concedida em 18/03/2025 e em vigor até 01/07/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:01/07/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
XIAMEN INNOVAX BIOTECH CO., LTD
CN
X. U. (pessoa física)
CN
Inventores
H. P. (pessoa física)
CN
J. Z. (pessoa física)
CN
M. W. (pessoa física)
CN
N. X. (pessoa física)
CN
S. L. (pessoa física)
CN
X. M. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
201010216189.X · 02/07/2010
Resumo técnico
PROTEÃNA L1 HPV52 TRUNCADA OU VARIANTE DA MESMA, ÃCIDO NUCLÃICO ISOLADO, VETOR, CÃLULA HOSPEDEIRA, PARTÃCULA DO TIPO VIRAL HPV52, COMPOSIÃÃO, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA OU VACINA, MÃTODO PARA OBTER UMA PROTEÃNA L1 HPV52 TRUNCADA, MÃTODO PARA PREPARAR A PARTÃCULA DO TIPO VIRAL HPV52, MÃTODO PARA PREPARAR UMA VACINA, MÃTODO PARA PREVENIR A INFECÃÃO HPV OU UMA DOENÃA CAUSADA PELA INFECÃÃO DE HPV E USO DA PROTEÃNA L1 HPV52 TRUNCADA OU VARIANTE DE MESMA.São providas proteÃnas L1 truncadas, de Papiloma vÃrus humano (HPV), do tipo 52 que comparada à proteÃna HPV52 L1 alelo-selvagem, é truncada nos aminoácidos 27-42 na extremidade N-terminal. Também são providas sequências codificantes da proteÃna HPV52 L1 truncada, uma partÃcula do tipo viral (VLP) compreendendo a proteÃna, e um método para preparar a proteÃna e a VLP usando um sistema de expressão E. coli. A proteÃna HPV52 L1 truncada e uma VLP arranjada podem ser utilizadas para prevenir uma infecção por HPV52 e uma doença causada pela infecção HPV52, tal como câncer cervical.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/07/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
18/03/2025
RPI 2828
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
21/01/2025
RPI 2820
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
05/11/2024
RPI 2809
#12.2
30/06/2020
RPI 2582
#9.2
10/03/2020
RPI 2566
#7.1
26/11/2019
RPI 2551
16/07/2019
RPI 2532
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
21/05/2019
RPI 2524
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
10/05/2016
RPI 2366
#1.1
02/07/2013
RPI 2217
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