Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
30/10/2018
RPI 2495
Dados do pedido
Número
112013000012Tipo
Depósito
Publicação
PCT
ES2011070230 Pedido indeferido em 30/10/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ZUCAMI POULTRY EQUIPMENT, S.L.U.
ES
ZUCAMI, S.L.
ES
Inventores
A. N. (pessoa física)
ES
Classificação IPC
Prioridades unionistas
ES
P201031022 · 02/07/2010
Resumo técnico
COXO ALIMENTADOR PARA AVES DE CAPOEIRA.A invenção refere-se a um dispositivo para a alimentação de aves prevenindo a perda de alimento do alimentador devido ás ações das galinhas, o dispositivo compreendendo um conduto (7,107) suprindo o alimento,e consistindo de um prato (1,101) tendo u,a parede coaxial dupla definido uma câmara central (4,104) e uma câmara anular (5, 105) e uma coluna de alimentação (6,106) instalada no centro inferior da câmara central (4,104) e que se estende ao conduto de suprimento de alimento geral (7,107) com o qual o mesmo mantém contato referida coluna alimentadora (6,106) incluindo dois canos coaxiais, um cano interior fixado (8,108) que se estende á partir do topo do conduto geral (7,107) e outro cano externo (9,109) que poderá ser mover verticalmente ao longo do cano interno fixado (8,108) entre os limites superior e inferior.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
30/10/2018
RPI 2495
#9.2
14/08/2018
RPI 2484
#7.1
17/04/2018
RPI 2467
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#1.3.1
Referente à RPI 2368 de 24/05/2016, quanto ao item (54).
14/02/2018
RPI 2458
#25.1
02/01/2018
RPI 2452
#25.3
A fim de atender a(s) transferência(s), requerida(s) através da petição nº 860150018633 de 03/02/2015 , é necessário apresentar o documento que comprova a transferência solicitada devidamente consularizado ou apostilado conforme Convenção de Haia.
05/09/2017
RPI 2435
#1.3
24/05/2016
RPI 2368
#1.1
02/07/2013
RPI 2217
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