Alteração de nome deferida
#25.4
03/02/2026
RPI 2874
Dados do pedido
Número
112012033782Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011042597 Patente concedida em 02/09/2025 e em vigor até 30/06/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/06/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. J. (pessoa física)
US
F. F. (pessoa física)
BO
PFM MEDICAL AG
DE
PFM MEDICAL GMBH
DE
Inventores
A. J. (pessoa física)
US
F. F. (pessoa física)
BO
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/361097 · 02/07/2010
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE OCLUSÃO DO APÊNDICE ATRIAL ESQUERDO. Um dispositivo de oclusão do apêndice atrial esquerdo. incluindo um disco oclusor configurado para substancialmente impedir que sangue vá pelo menos um dentre entrar e saor do apêndice atrial esquerdo, uma porção mediana incluindo um elemento espiralado e um primeiro elemento de ancoragem. O elemento espiral liga-se ao disco oclusor, tem uma seção transversal substancilamente constante e permite comprimento variável, orientação variável e/ou ângulos variados. O primeiro elemento de ancoragem liga-se ao elemento espiralado e inclui bordas recortadas que são configuradas para ancorar o dispositivo de oclusão em paredes internas do apêndice atrial esquerdo e reduzir o riscp de um dentre penetração e perfuração da paredes do apêndice atrial esquerdo. O dispositivo de oclusão do apêndice atrial esquerdo pode também incluir um elemento auto-centralizável, que se liga ao disco oclusor e à porção mediana e é configurado para centralizar o dispositivo de oclusão dentro do orifício do apêndice atrial esquerdo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.4
03/02/2026
RPI 2874
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/06/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
02/09/2025
RPI 2852
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
03/06/2025
RPI 2839
#12.2
Recurso: 870210032525 - 09/04/2021
20/04/2021
RPI 2624
#9.2
09/02/2021
RPI 2614
#7.1
18/08/2020
RPI 2589
#6.21
29/10/2019
RPI 2547
#6.6.1
26/12/2018
RPI 2503
#25.1
28/11/2017
RPI 2447
#1.3
20/06/2017
RPI 2424
exigência anulada após verificação da alteração por meio de petição 249
13/06/2017
RPI 2423
#1.5
Apresentar documentos comprobatórios que esclareçam a divergência no nome do depositante constante na publicação internacional WO2012/003317, de 05/01/2012, PFM MEDICAL AG e o constante das petições apresentadas, "ALEX JAVOIS E FRANZ FREUDENTHAL".
23/05/2017
RPI 2420
#1.1
13/09/2016
RPI 2384
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.