Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
30/11/2021
RPI 2656
Dados do pedido
Número
112012033738Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2011004676 Pedido indeferido em 30/11/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SK BIOPHARMACEUTICALS CO., LTD
KR
Inventores
S. L. (pessoa física)
US
S. M. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
12/827,505 · 30/06/2010
Resumo técnico
MÉTODO PARA O TRATAMENTO DE TRANSTORNO BIPOLAR. A presente invenção se refere a um método de tratamento de transtorno bipolar em um indivíduo, que compreende a administração de uma quantidade terapeuticamente eficaz de um composto de carbamato ou sal farmaceuticamente aceitável ou amida do mesmo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
30/11/2021
RPI 2656
#9.2
14/09/2021
RPI 2645
#7.1
01/06/2021
RPI 2630
#6.21
28/07/2020
RPI 2586
#7.5
21/07/2020
RPI 2585
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
#6.6.1
25/06/2019
RPI 2529
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
18/06/2019
RPI 2528
10/10/2017
RPI 2440
Perda da prioridade US 12/827,505 de 30/06/2010 reivindicada , conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento de entrada na fase nacional ser distinto daquele que depositou o pedido anterior cuja prioridade é reivindicada e apresentou cópia do correspondente documento de cessão em 05/09/2013, contudo o prazo para a apresentação da Cessão do Direito de Prioridade expirava em 28/02/2013 (60 dias após a entrada da Fase Nacional do Brasil), conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017.
15/08/2017
RPI 2432
#1.3
08/08/2017
RPI 2431
#1.1
13/06/2017
RPI 2423
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