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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS QUE COMPREENDEM LACTATO DE 4-AMINO-5-FRÚOR-3-[6-(4-METIL-PIPERAZIN-1-IL)-1H-BENZOIMIDAZOL-2-IL]- 1H-QUINOLIN-2-ONA MONOIDRATADO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2011060949

Dados do pedido

Número

112012033479

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/06/2011

Publicação

29/11/2016

PCT

EP2011060949

Andamento no INPI

  1. Depósito29/06/11
  2. Publicação29/11/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NOVARTIS AG

CH

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Inventores

J. T. (pessoa física)

CH

Z. Q. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

10 168028.8 · 30/06/2010

Resumo técnico

COMPOSIÃÃES FARMACÃUTICAS QUE COMPREENDEM LACTATO DE 4-AMINO-5-FLÃOR-3-[6-(4-METIL-PIPERAZIN-1-IL)-1 H-BENZOIMIDAZOL-2-IL]-1H-QUINOLIN-2-ONA MONOIDRATA- 5 DO. A presente invenção refere-se a uma composição farmacêutica para administração oral que compreende monolactato monoidratado de 4- amino-5-flúor-3-[6-(4-metil-piperazin-1-il)-1H-benzimidazol-2-il]-1H-quinolin-2-ona, uma carga em uma quantidade de 15 a 70% em peso, um desintegrador em uma quantidade menor do que 15% em peso, um deslizante e/ou um lubrificante em uma quantidade de 0,1 a 10% em peso, onde as quantidades em peso se baseiam no peso total da composição.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

17/12/2019

RPI 2554

Exigência preliminar

#6.21

03/09/2019

RPI 2539

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Fica retificada a publicação 1.3 da RPI 2395 de 29/11/2016, com relação ao item 54 da mesma

31/10/2017

RPI 2443

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/11/2016

RPI 2395

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

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