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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO MÉDICO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · GB2011000778

Dados do pedido

Número

112012033478

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/05/2011

Publicação

08/02/2022

PCT

GB2011000778

Andamento no INPI

  1. Depósito20/05/11
  2. Publicação08/02/22
  3. Exame
  4. Deferimento24/05/22
  5. Concessão02/08/22
  6. Em vigor20/05/31

Patente concedida em 02/08/2022 e em vigor até 20/05/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/05/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ETHICON ENDO-SURGERY, INC.

US

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Inventores

D. R. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

10 08510.8 · 21/05/2010

Resumo técnico

DISPOSITIVO MÉDICO.A presente invenção refere-se a um dispositivo que tem um cabo e um efetor de extremidade acoplado ao cabo. O efetor de extremidade tem ao menos um eletrodo para fornecer sinais elétricos a um tecido ou a um vaso a ser tratado. É fornecido um circuito de acionamento de RF que é aplicado ao eletrodo do efetor de extremidade. O circuito de acionamento e RF contém um circuito ressonante e um controlador de frequência que é usado para variar a frequência de um sinal passado através do circuito ressonante para controlar a potência fornecida ao eletrodo do efetor de extremidade.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/05/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

02/08/2022

RPI 2691

Deferimento

#9.1

24/05/2022

RPI 2681

Exigência preliminar

#6.21

22/02/2022

RPI 2668

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/02/2022

RPI 2666

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

11/01/2022

RPI 2662

12.6

24/10/2017

RPI 2442

1.4.1

O presente pedido foi depositado através do PCT/GB2011/000778 em 20/05/2011 ,dando entrada na fase nacional em 27/12/2012, apesar de o prazo expirarem 21/11/2012 (30 meses contados da data de prioridade que é21/05/2010).Juntamente com a petição de entrada, o depositante solicitou concessãode prazo adicional ou restabelecimento de direito de entrada na FaseNacional (checar qual o caso) na forma do (checar qual legislação orequerente informa na solicitação, alguns exemplos: art. 221 da LPI, daregra 49.6 do PCT e Resolução 212/2009), justificando que por motivototalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar odepósito dentro do prazo.O requerente alega que houve uma falha não intencional, ou seja, “copiartrecho da justificativa da solicitação do requerente”.Entretanto, com base no (checar qual parecer se aplica, alguns exemplos:Parecer/INPI/PROC/DICONS/N°43/2003 e naNOTA/INPI/PROC/DICONS/Nº 316/03), a alegação apresentada nãoconfigura motivo para a falta de execução dos atos. Além disso, pelaResolução do INPI 77/2013, Artigo 12, § 2°, “Reputam-se precauçõesexigidas pelas circunstâncias os esforços cuidadosos, sérios e constantes,que devem ser tomados pelo depositante no que se referem aos atos aserem praticados”. Diante do exposto, considera-se que o pedido derestabelecimento de direito não poderá ser atendido, por estar emdesacordo com a legislação vigente.

08/08/2017

RPI 2431

Publicação anulada

#1.3.2

Fica anulada a publicação 1.3 da RPI 2395 de 29/11/2016, por ter sido indevida

27/06/2017

RPI 2425

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/11/2016

RPI 2395

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

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