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Dado oficial do INPI

COMPOSTO DE QUINAZOLINA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, MÉTODO IN VITRO PARA INIBIR A SUPEREXPRESSÃO E/OU HIPERATIVIDADE DO RECEPTOR DO FATOR DE CRESCIMENTO EPIDÉRMICO E USO DO COMPOSTO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CN2011074637

Dados do pedido

Número

112012033344

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/05/2011

Publicação

29/11/2016

PCT

CN2011074637

Andamento no INPI

  1. Depósito25/05/11
  2. Publicação29/11/16
  3. Exame
  4. Deferimento24/09/20
  5. Concessão15/12/20
  6. Extinto11/07/23

Patente concedida em 15/12/2020 e depois extinta em 11/07/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HUTCHISON MEDIPHARMA LIMITED

CN

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Inventores

H. Y. (pessoa física)

CN

W. S. (pessoa física)

CN

W. Z. (pessoa física)

CN

X. Y. (pessoa física)

CN

Y. R. (pessoa física)

CN

Y. C. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

PCT/CN2010/074792 · 30/06/2010

Resumo técnico

"COMPOSTOS DE QUINAZOLINA" A presente invenção refere-se a certos compostos de quinazolina,suas composições,e métodos para seu uso.Estes compostos de quinazolina podem inibir eficazmente a superexpressão e/ou hiperatividade do receptor do fato de crescimento epidérmico (EGFR).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2724 de 21-03-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/07/2023

RPI 2740

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

21/03/2023

RPI 2724

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 25/05/2011, observadas as condições legais

15/12/2020

RPI 2606

Deferimento

#9.1

24/09/2020

RPI 2594

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/04/2020

RPI 2570

Exigência preliminar

#6.21

24/12/2019

RPI 2555

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/12/2019

RPI 2554

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/11/2016

RPI 2395

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

Monitoramento de patentes

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