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Dado oficial do INPI

VEÍCULO VACINAL PARA INDUZIR RESPOSTA IMUNE CELULAR, E, COMPOSIÇÃO VACINAL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CU2011000004

Dados do pedido

Número

112012033284

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/07/2011

Publicação

02/05/2017

PCT

CU2011000004

Andamento no INPI

  1. Depósito05/07/11
  2. Publicação02/05/17
  3. Exame
  4. Deferimento09/03/21
  5. Concessão18/05/21
  6. Extinto22/08/23

Patente concedida em 18/05/2021 e depois extinta em 22/08/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. M. (pessoa física)

CU

Inventores

A. G. (pessoa física)

CU

C. V. (pessoa física)

CU

C. P. (pessoa física)

CU

I. S. (pessoa física)

CU

L. S. (pessoa física)

CU

L. M. (pessoa física)

CU

M. L. (pessoa física)

CU

M. R. (pessoa física)

CU

M. B. (pessoa física)

CU

M. M. (pessoa física)

CU

R. Q. (pessoa física)

CU

Y. L. (pessoa física)

CU

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CU

CU/P/2010/144 · 06/07/2010

Resumo técnico

VEÍCULO VACINAL PARA INDUZIR RESPOSTA IMUNE CELULAR, COMPOSIÇÃO VACINAL, E, USO DA COMPOSIÇÃO VACINAL. A presente invenção diz respeito ao campo da biotecnologia aplicada à saúde humana. A invenção descreve um veículo de vacina, em que as toxinas de organismos eucariótivos são encapsuladas em lipossomos com múltiplas camadas lipídicas, obtidas por meio do processo de desidratação/reidratação, cuja composição lipídica é dipalmitoifosfatidilcolina : colesterol em uma razão molar de 1;1, as quais são determinadas para administração subcutânea ou intramuscular. Estas composições não exigem o uso de outros adjuvantes. As composições descritas permitem a modulação da resposta imune CTL específica para um ou mais antígenos coencapsulados nos lipossomos que contêm a toxina. O veículo da vacina da presente invenção apresenta vantagens quando comparadas a outros descritos na técnica anterior, devido à natureza forte e funcional da resposta imune induzida e também às propriedades de imunomodução destes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2730 de 02-05-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/08/2023

RPI 2746

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

02/05/2023

RPI 2730

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 05/07/2011, observadas as condições legais

18/05/2021

RPI 2628

Deferimento

#9.1

09/03/2021

RPI 2618

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/10/2020

RPI 2599

Exigência preliminar

#6.21

03/09/2019

RPI 2539

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/05/2017

RPI 2417

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

Monitoramento de patentes

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