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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE PROVISÃO DE INFORMAÇÃO, MÉTODO DE PROCESSAMENTO DE PAGAMENTO DE RECOMPENSA, E, MÍDIA DE GRAVAÇÃO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · JP2011064732 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112012033100

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/06/2011

Publicação

22/11/2016

PCT

JP2011064732

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito28/06/11
  2. Publicação22/11/16
  3. Exame
  4. Deferimento15/06/21
  5. Concessão24/08/21
  6. Em vigor28/06/31

Patente concedida em 24/08/2021 e em vigor até 28/06/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/06/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

RAKUTEN GROUP, INC.

JP

RAKUTEN, INC.

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

K. S. (pessoa física)

JP

Y. S. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2010-147721 · 29/06/2010

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE PROVISÃO DE INFORMAÇÃO, MÉTODO DE RPOCESSAMENTO DE PAGAMENTO DE RECOMPENSA, E, MÍDIA DE GRAVAÇÃO. É divulgado um dispositivo de provisão de informação capaz de prover um mecanismo de acordo com o qual afiliados e congêneres podem receber recompensas fora de um programa de afiliação convencional. O dispositivo de provisão de informação é configurado de maneira tal que, quando uma área de exibição de anúncio for especificada pelo usuário de um dispositivo terminal, uma área de segmento que inclui uma posição especificada na área de exibição de anúncio seja identificada, e uma recompensa seja paga ao usuário que é atribuído à área de segmento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Anotação de limitação ou ônus

#25.13

Ref.: Processo SEI/INPI 52402.003961/2022-61 Processo Digital: 1136837-07.2021.8.26.0100Conforme determinado pelo MMº Juiz de Direito Leonardo Fernandes dos Santos do Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, fica anotado o arresto da referida Patente, de acordo com o art. 59, II, da LPI.

17/05/2022

RPI 2680

Alteração de nome deferida

#25.4

11/01/2022

RPI 2662

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 28/06/2011, observadas as condições legais

24/08/2021

RPI 2642

Deferimento

#9.1

15/06/2021

RPI 2632

Exigência preliminar

#6.21

24/09/2019

RPI 2542

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

26/12/2018

RPI 2503

Alteração de sede deferida

#25.7

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/11/2016

RPI 2394

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

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