Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
08/06/2021
RPI 2631
Dados do pedido
Número
112012033060Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011041303 Pedido indeferido em 08/06/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. C. (pessoa física)
US
Inventores
B. A. (pessoa física)
US
C. S. (pessoa física)
US
C. S. (pessoa física)
US
C. B. (pessoa física)
US
D. O. (pessoa física)
US
J. P. (pessoa física)
US
S. K. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/357,039 · 21/06/2010
US
61/411,775 · 09/11/2010
Resumo técnico
MÉTODOS DE SISTEMA DE LIBERAÇÃO DE FÁRMACO EM PÓ SECO. Um sistema de liberação de fármaco pulmonar é descrito, incluindo um inalador de pó seco, alimentado por respiração, e um cartucho para liberar uma formulação em pó seca. O inalador e cartucho podem ser fornecidos com uma formulação de liberação de fármaco compreendendo, por exemplo, uma dicetopiperazina e um ingrediente ativo, incluindo, moléculas orgânicas pequenas, peptídeos e proteínas, incluindo, insulina e peptídeo 1 semelhante ao glucagon para o tratamento de doença e distúrbios, por exemplo, doença endócrina tal como diabetes e/ou obesidade.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
08/06/2021
RPI 2631
#9.2
23/03/2021
RPI 2620
#7.1
27/10/2020
RPI 2599
#7.5
29/09/2020
RPI 2595
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/06/2020
RPI 2581
#6.21
03/09/2019
RPI 2539
#6.6.1
26/12/2018
RPI 2503
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
27/02/2018
RPI 2460
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
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