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Dado oficial do INPI

PRODUTO DE GASOLINA LIMPO, ALTO EFICIENTE E AMBIENTALMENTE CONVENIENTE

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · CN2011000969

Dados do pedido

Número

112012033049

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/06/2011

Publicação

14/02/2018

PCT

CN2011000969

Andamento no INPI

  1. Depósito10/06/11
  2. Publicação14/02/18
  3. Exame
  4. Indeferido19/02/19
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 19/02/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

X. Z. (pessoa física)

CN

Inventores

X. Z. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

20100214479.0 · 21/06/2010

Resumo técnico

PRODUTO DE GASOLINA LIMPO, ALTO EFICIENTE E AMBIENTALMENTE CONVENIENTE. Produto de gasolina limpo, alto efeciente e ambientalmente favorável com frações principais de C6-C11 tem uma baixa taxa de octano e uma baixa temperatura de ignição espontânea. Pode ser compressivamente inflamado dentro de um motor de combustão interna com uma relação de compressão de 16-19. Quantidade pequena de etanol ou éter dimetílico pode ser adicionada no produto de gasolina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

19/02/2019

RPI 2511

Indeferimento

#9.2

04/12/2018

RPI 2500

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/07/2018

RPI 2478

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/02/2018

RPI 2458

Exigências diversas

#1.5

Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade CN201010214479.0; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013.

14/11/2017

RPI 2445

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

Monitoramento de patentes

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