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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA DESIDRATAÇÃO DE ÁLCOOIS EM CATALISADORES ÁCIDOS ENVENENADOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2011060212

Dados do pedido

Número

112012032966

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/06/2011

Publicação

22/11/2016

PCT

EP2011060212

Andamento no INPI

  1. Depósito20/06/11
  2. Publicação22/11/16
  3. Exame
  4. Deferimento05/02/19
  5. Concessão19/03/19
  6. Extinto10/08/21

Patente concedida em 19/03/2019 e depois extinta em 10/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TOTAL RESEARCH & TECHNOLOGY FELUY

BE

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Inventores

C. A. (pessoa física)

BE

D. M. (pessoa física)

BE

J. D. (pessoa física)

BE

N. N. (pessoa física)

BE

S. D. (pessoa física)

FR

W. V. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

10166980.2 · 23/06/2010

EP

10171676.9 · 03/08/2010

Resumo técnico

DESIDRATAÇÃO DE ALCOOIS EM CATALISADORES ÁCIDOS ENVENENADOS. A presente invenção é um processo para a desidratação de um álcool tendo pelo menos 2 átomos de carbono para fazer a olefina correspondente, compreendendo: a) Introduzir em um reator um fluxo (A) compreendendo pelo menos um álcool, opcionalmente água, opcionalmente um componenteinerte,b) Contatar o fluxo com um catalisador ácido no reator em condições eficazes para desidratar pelo menos uma porção do álcool para fazer uma ofelina, c) Recuperar do reator um fluxo (B) compreendendo: O componente inerte e pelo menos uma ofelina, água e opcionalmente álcool não convertido; d) opcionalmente fracionar o fluxo (B) para recuperar o álcool não convertido e reciclar o álcool não convertido para o reator da etapa a), e) opcionalmente fracionar o fluxo (B) para recuperar o componente inerte, água e a ofelina e opcionalmente reciclar o componente inerte e opcionalmente uma parte da água para o reator da etapa a), em que, f) uma quantidade eficaz de um componente capaz de neutralizar uma parte do sítio ativo de catalisador é introduzida no fluxo (A) ou diretamente no reator de desidratação e g) opcionalmente a temperatura do reator de desidratação é ajustado para aumentar a conversão de álcool ou o rendimento de ofelina ou ambos. Em outra modalidade, na etapa f) uma quantidade eficaz de um componente capaz de aumentar a seletividade para a ofelina correspondente desejada é introduzida no fluxo (A) ou diretamente no reator de desidratação. O componente introduzido na etapa f) pode ser escolhido do grupo que consiste em amônia, sais de amônio orgânico, hidrazina, nitrilas, aminas (incluindo piridinas, pirróis, pirrolidonas e pirrolidinas), amidas, iminas, di-iminas, imidas, cianatos, isocianatos, nitretos e compostos nitroso,aldeídos,cetonas,ésteres carboxílicos e seus tio-compostos correspondentes(tiois,sulfetos,dissulfetos).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2624 de 20-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/08/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

20/04/2021

RPI 2624

Concessão da patente

#16.1

19/03/2019

RPI 2515

Deferimento

#9.1

05/02/2019

RPI 2509

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/07/2018

RPI 2479

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/11/2016

RPI 2394

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/05/2014

RPI 2262

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