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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA GRAVAÇÃO EM RELEVO DE UMA FOLHA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2011060047

Dados do pedido

Número

112012032883

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/06/2011

Publicação

08/11/2016

PCT

EP2011060047

Andamento no INPI

  1. Depósito16/06/11
  2. Publicação08/11/16
  3. Exame
  4. Deferimento04/02/20
  5. Concessão07/04/20
  6. Extinto02/08/22

Patente concedida em 07/04/2020 e depois extinta em 02/08/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BOEGLI-GRAVURES S.A.

CH

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Inventores

C. B. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

10166793.9 · 22/06/2010

Resumo técnico

DISPOSITIVO PARA GRAVAÇÃO EM RELEVO DE UMA FOLHA. A presente invenção refer-se a um dispositivo para gravação em relevo de uma folha (1) que compreende um rolo de gravação em relevo (2L)e dois contrarrolos (3, 4), um dos rolos (2L) sendo acionado por um acionador (6) e os rolos tendo uma configuração onde os dentes, anéis, ou nervuras se protejam a partir do cilindrode base, pelo menos o rolo de gravação em relevo (2L) tendo dentes (5, 5B) que se protejam a partir do cilindro de base e pelo menos parcialmente também servem para direcionar o contrarrolo. Para aumentar a uniformidade da gravação em relevo da folha, o rolo de gravação em relevo (2L) tem um diâmetro (D~ 2~) que é reduzido por 0,02 a 0,20 mm por um determinado comprimento (S~ d~) que é pelo menos o mesmo que a largura (7~ d~) da folha. O comprimento de diâmetro reduzido é preferivelmente escolhido de modo a exceder a largura (7~ d~) da folha sendo impremsa. Em virtude da referida depressão (S), o referido dispositivo permite uma gravação em relevo prefeitamente uniforme de folhas de qualquer tipo independentemente do desingn dos rolos de gravação em relevo

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2675 de 12-04-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/08/2022

RPI 2691

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

12/04/2022

RPI 2675

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 16/06/2011, observadas as condições legais

07/04/2020

RPI 2570

Deferimento

#9.1

04/02/2020

RPI 2561

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/07/2019

RPI 2532

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

26/12/2018

RPI 2503

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/11/2016

RPI 2392

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

Monitoramento de patentes

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